Pesquisar

Prazo para contribuintes regularizarem débitos de ICMS encerra nesta sexta-feira (31)

Prazo para contribuintes regularizarem débitos de ICMS encerra nesta sexta-feira (31)

Adesão ao Refis

Prazo para contribuintes regularizarem débitos de ICMS encerra nesta sexta-feira (31)

Valores podem ser parcelados em até 60 vezes; Descontos chegam a 40%

Encerra nesta sexta-feira (31.05) o prazo para os contribuintes de Mato Grosso aderirem ao Refis Extraordinário II e regularizarem seus débitos referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A data se aplica tanto à formalização da adesão quanto ao pagamento da primeira parcela ou quitação à vista.

Com o programa de recuperação de créditos, empresas podem obter descontos de até 40% nos encargos, além de parcelamento em até 60 vezes, concedidos de acordo com a natureza do débito e a modalidade de pagamento selecionada.

Acompanhe Nativa News - A Noticia digital em Primeira Mão no WhatsAppSeguir o canal

Para os débitos relacionados ao descumprimento de obrigações acessórias, há também a opção de pagamento à vista com 40% de desconto, além de descontos diferenciados para parcelamentos de 2 a 12 parcelas, variando de 30% a 10%.

Os benefícios do programa se aplicam a débitos de ICMS gerados até 30 de junho de 2023, estejam ou não inscritos na Dívida Ativa. Valores parcelados anteriormente também podem ser negociados por meio do Refis.

Descontos e parcelamentos

As dívidas decorrentes do descumprimento de obrigação principal (como o não recolhimento do tributo), podem ser pagas à vista com 40% de desconto. Em caso de parcelamento, o desconto varia da seguinte forma:

– 30% para pagamento em 2 até 12 parcelas;
– 20% para pagamento em 13 até 36 parcelas;
– 10% para pagamento em 37 até 60 parcelas.

Por outro lado, os débitos gerados a partir do descumprimento de obrigações acessórias (como não emissão de notas fiscais), também têm a possibilidade de desconto de 40% para quitação à vista, ou a prazo parcelado conforme abaixo:

– 30% de desconto para pagamento em 2 até 4 parcelas;
– 20% de desconto para pagamento em 5 até 8 parcelas;
– 10% de desconto para pagamento em 9 até 12 parcelas.

Para ter as condições especiais de pagamento, o contribuinte vai assinar um Termo de Confissão e Parcelamento de Débito que será fornecido no momento que optar pelo Refis Extraordinário II.

Como aderir ao Refis?

A adesão ao programa, quando os débitos estão sob a gestão da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz MT), deve ser feita de forma online, através do sistema Conta Corrente Fiscal disponibilizado no site da secretaria ou pelo link https://www.sefaz.mt.gov.br/acesso/, utilizando login e senha. Dentro do sistema é só escolher a opção “Gerar Parcelamento” e escolher opção de pagamento desejada.

Os contribuintes que não possuem acesso aos serviços fazendários, devem realizar a adesão via processo no sistema e-Process da Sefaz, utilizando o formulário “Pedido de reparcelamento Refis Extraordinário II”.

Para débitos inscritos na Dívida Ativa, a negociação deve ser feita online pelo site da PGE ou pelo aplicativo MT Cidadão.

Receba as notícias do Nativa News no seu WhatsApp.

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
Imprimir

Comentários

Compartilhe

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

Veja também

Adequar as informações para novo texto jornal nativa news: A Polícia Federal deflagrou, nesta sexta-feira (6/11), a Operação Hybris, com o objetivo de aprofundar as investigações relacionadas à suposta extração e comercialização ilegal de recursos florestais oriundos da Terra Indígena Enawene Nawe, em Mato Grosso. A ação ocorre em Nova Olímpia/MT e busca reunir novos elementos probatórios acerca dos fatos investigados. Foi cumprido mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Federal em endereço vinculado ao investigado, com a finalidade de arrecadar documentos, aparelhos eletrônicos, registros financeiros, mídias digitais e demais elementos de interesse para a investigação As apurações tiveram início após o recebimento de informações acerca da possível retirada irregular de madeira no interior da terra indígena. No decorrer das apurações, a Polícia Federal reuniu elementos que apontam para a negociação e para a comercialização de produto florestal extraído sem a devida autorização dos órgãos competentes, em área especialmente protegida e integrante do patrimônio da União. As diligências realizadas indicam que a atividade investigada pode ter causado prejuízos ambientais relevantes, além de atingir direitos assegurados às comunidades indígenas e comprometer a integridade de recursos naturais submetidos à proteção constitucional. As medidas em curso visam esclarecer a extensão dos fatos, identificar todos os envolvidos e apurar eventual obtenção de vantagem econômica decorrente da exploração irregular dos recursos florestais. No decorrer da investigação, foram identificados registros audiovisuais e outros elementos em que o investigado negocia madeira por chamadas de vídeo, circunstância que será objeto de aprofundamento.