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Imposto de Renda 2024: prazo para a entrega da declaração termina nesta sexta (31)

Imposto de Renda 2024: prazo para a entrega da declaração termina nesta sexta (31)

Imposto de Renda

Imposto de Renda 2024: prazo para a entrega da declaração termina nesta sexta (31)

A perda do prazo acarreta uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor, no entanto, pode alcançar 20% do imposto devido

© Juca Varella/Agência Brasil

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 termina nesta sexta-feira (31), às 23h59min59. Quem está obrigado a declarar e não o fizer até a última hora terá de pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido.

Todos os residentes no Brasil que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado são obrigados a fazer a declaração. A expetativa da Receita Federal é receber um total de 43 milhões de documentos.

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Nesta sexta também começa o pagamento do primeiro lote de restituição. Serão contemplados 5,5 milhões de contribuintes, num total de R$ 9,5 bilhões, o maior valor já pago em uma restituição da história.

A diretora-superintendente da Unicred Central Multirregional, Carolina Ramos, alerta sobre o cumprimento da obrigação tributária. “O contribuinte que fizer a declaração dentro do prazo estipulado não estará sujeito aos prejuízos financeiros, como as multas. Além disso, manterá a situação fiscal em dia, evitando problemas futuros com a Receita Federal”, ressalta.

A especialista lembra que manter a declaração de IR em dia pode facilitar o acesso a créditos e financiamentos, pois ela é exigida por instituições financeiras.

Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade, orienta os contribuintes que entregaram a declaração a verificar se não há nenhuma pendência.

A consulta às declarações enviadas é por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para instalação em dispositivos móveis com sistemas operacionais Android ou iOS.

Além de exibir eventuais pendências e fornecer orientações para a regularização, o aplicativo também permite gerar cópias da declaração e do recibo de entrega.

“É de suma importância, ao entregar a declaração à Receita, acompanhar o processamento junto ao órgão por meio do site da Receita Federal ou do e-CAC. Se a declaração de imposto de renda for retida em malha, o contribuinte poderá corrigi-la por meio de uma declaração retificadora”, afirma Domingos.

O procedimento para fazer uma declaração retificadora é o mesmo que de uma declaração comum, a diferença é que, no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informado que a declaração é retificadora, além do número do recibo da declaração anterior.

Para quem deixou a entrega literalmente para o último dia, é possível fazer e entregar uma declaração mais simples, para evitar a multa. Depois, será preciso corrigir o documento para não cair na malha fina.

Multa

A Receita informa que quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até o fim do prazo estará sujeito a uma multa que pode variar de no mínimo R$ 165,74 a até 20% do imposto devido.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração com atraso. A notificação de lançamento fica com o recibo de entrega, e o contribuinte tem 30 dias para pagar a multa. Após esse prazo, começam a correr juros de mora pela taxa Selic.

Fonte: R7

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