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MP notifica prefeitura de Guarantã do Norte para ressarcir IPTU a contribuintes

MP notifica prefeitura de Guarantã do Norte para ressarcir IPTU a contribuintes

Notificação

MP notifica prefeitura de Guarantã do Norte para ressarcir IPTU a contribuintes

Além desse decreto, questionado pelo MPMT em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o município editou outros sete decretos na mesma linha.

Guarantã do Norte - MT - Foto por: SECOM

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso notificou o prefeito de Guarantã do Norte, Érico Stevan Gonçalves, para que realize levantamento individual dos valores pagos pelos contribuintes referentes a cobranças indevidas do Imposto de Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), entre os anos de 2017 a 2023. Os dados coletados deverão ser amplamente divulgados para que os contribuintes lesados possam ser ressarcidos.

A notificação foi expedida nesta quinta-feira (28) após o trânsito em julgado da decisão que declarou inconstitucional o Decreto Municipal 178/2017, que havia promovido a atualização da planta genérica de valores do município de Guarantã do Norte, acima dos índices inflacionários. Além desse decreto, questionado pelo MPMT em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o município editou outros sete decretos na mesma linha. O MPMT recomendou ao prefeito que reconheça a nulidade de todos eles.

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O procurador-geral de Justiça, Dedosdete Cruz Junior, destacou que aumento do valor venal dos imóveis para efeitos de cobrança de IPTU somente pode ocorrer com a aprovação de lei. “O município não pode, por meio de decreto, aumentar o IPTU em valor superior à sua simples atualização monetária”, explicou.

Para não comprometer a prestação dos serviços públicos à população, na notificação encaminhada ao prefeito de Guarantã do Norte, com cópia ao presidente da Câmara Municipal, a sugestão do Ministério Público é para que o reembolso dos valores cobrados indevidamente ocorra por meio de descontos progressivos no IPTU dos próximos anos.

Além do procurador-geral de Justiça, a notificação recomendatória também é  assinada pelo promotor de Justiça que atua na 1ª Promotoria de Justiça Cível de Guarantã do Norte, Carlos Frederico Régis de Campos.

Fonte: CLÊNIA GORETH - MPE MT

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