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Mais de mil motoristas em MT já foram multados pela Lei do Farol Aceso

Mais de mil motoristas em MT já foram multados pela Lei do Farol Aceso

Mais de mil motoristas em MT já foram multados pela Lei do Farol Aceso

Entre os dias 8 e 25 deste mês o Batalhão da Polícia Militar de Trânsito Urbano e Rodoviário (BPMTran) multou 1.007 motoristas por descumprimento da “Lei do Farol Aceso”. Esses são os que foram flagrados em seis rodovias estaduais com os faróis dos carros apagados durante o dia.

Com 432 multas a MT-251 (rodovia Emanuel Pinheiro – de acesso ao município de Chapada dos Guimarães), lidera o ranking. Em seguida, aparece a MT-010 (Helder Cândia – distrito de Nossa de Nossa Senhora da Guia), com 363 autuações.

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Logo atrás, na terceira posição, totalizando 184 multas, surge a MT-040 (Palmiro Paes de Barros – de Cuiabá aos municípios de Santo Antônio de Leverger, Barão de Melgaço e outros). Em outras três rodovias estaduais que cortam o município de Várzea Grande dezenas de motoristas foram multados.

A MT-444(rodovia Mário Andreazza) já soma 16 multas. Também ocorreram autuações nas MT’s 050 (da Praia Grande) e 246 (do distrito de Capão Grande), com 10 e 02 multas, respectivamente.

O comandante-adjunto do BPMTran, major Osmário Cícero de Oliveira Júnior, explica que nos trechos urbanos das rodovias, ou seja, que cortam cidades, os motoristas não serão multados. “Nossa orientação é que o motorista mantenha os faróis em todas as rodovias, mesmo que esteja no perímetro urbano”, diz o major.

PONTOS REFERENCIAIS

Se você está preocupado em saber o marco referencial de cada rodovia ou, melhor detalhando, a partir de que ponto os policiais do BPMTran começam a aplicar multas, o major Osmário esclarece.

Na MT-251(a de Chapada), os policiais o marco referencial é o trevo do Jardim Vitória(Fundação Bradesco). Na MT-010(da Guia), logo após o condomínio Florais Cuiabá.

Na MT-040(Palmiro Paes de Barros – estrada de Santo Antônio de Leverger), o marco referencial é o posto do Batalhão, logo após a travessia da Rodovia dos Imigrantes.

A MT-444(rodovia Mário Andreazza), em Várzea Grande, aquela que passa na frente da Fábrica da Coca-Cola e sai no Trevo do Lagarto, é toda considerada perímetro urbano. Já as MT-050(da Praia Grande) e MT-246 (do distrito de Capão Grande), o ponto referencial de multas é logo após a travessia da rodovia dos Imigrantes.

LEGISLAÇÃO

Desde o dia oito, está em vigor a Lei 13.290, que alterou o artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro, tornando obrigatório o uso dos faróis acesos, na luz baixa, mesmo durante o dia nas rodovias e nos túneis providos de iluminação pública

Aquele que desrespeitar a chamada ‘Lei do Farol Aceso’ está sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 85,13 e soma quatro pontos na CNH. Essa é uma infração classificada como média.  

DEFINIÇÃO DE VIA

O Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro(CTB), via é a “superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central. Sua classificação, conforme artigo 60, leva em consideração o fim a que se destina, bem como o espaço geográfico em que se situa.

A primeira distinção refere-se ao fato de a via estar localizada em área urbana ou rural. Sendo a área urbanizada, com a existência de imóveis edificados ao longo de sua extensão, a via é classificada como “via urbana” e, caso contrário, “via rural” (interessante notar que o Anexo I somente traz uma definição mais clara para vias urbanas, restringindo, no caso das vias rurais, a defini-las por indicação de suas subespécies: estradas e rodovias).

Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em: I – vias urbanas: a) via de trânsito rápido; b) via arterial; c) via coletora; d) via local. II – vias rurais: a) rodovias, b) estradas. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro.

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