Pesquisar

TRE multa 2 pré-candidatos de Alta Floresta por propaganda ilegal em redes sociais

TRE multa 2 pré-candidatos de Alta Floresta por propaganda ilegal em redes sociais

TRE multa 2 pré-candidatos de Alta Floresta por propaganda ilegal em redes sociais

A Justiça Eleitoral em Mato Grosso aplicou três multas de R$ 5 mil a pré-candidatos às eleições municipais deste ano em um prazo de nove dias por propaganda antecipada por meio de redes sociais. A primeira decisão foi da juíza da 24ª Zona Eleitoral de Alta Floresta, Anna Paula Gomes de Freitas, que condenou o Luiz Augusto Souza da Silva ao pagamento da multa de R$ 5 mil reais, por praticar divulgar peças de publicidade de campanha via o aplicativo WhatsApp. A decisão da Corte ocorreu na sessão plenária desta terça-feira (26.07).

A denúncia chegou ao juízo de Alta Floresta por meio do Aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso.  O Aplicativo Pardal recebeu no dia 13 de abril de 2016 uma denúncia contra Luiz Augusto Souza da Silva, que foi acusado de pedir votos utilizando o WhatsApp.

Acompanhe Nativa News - A Noticia digital em Primeira Mão no WhatsAppSeguir o canal

No dia 2 deste mês, o juiz da 35ª Zona Eleitoral de Juína, Roger Augusto Bim Donega, condenou Leilinho dos Santos Kapich, pré-candidato ao cargo de prefeito, ao pagamento de R$ 5 mil depois de ele publicar em seu perfil no Facebook o slogan de seu partido, PRB, e logo em seguida uma mensagem em que se autopromove como “mudança na política”. A denúncia foi protocolada pelo Ministério Público Eleitoral.

Ontem, a juíza da 24ª Zona Eleitoral da Alta Floresta voltou a condenar mais pré-candidato por propaganda extemporânea. O pré-candidato a prefeito no município, Welerson Oliveira Dias, divulgou em sua conta pessoal do Facebook, imagem que continha o nome a numeração de seu partido, o Solidariedade.

Segundo a juíza Anna Paula, a postagem feita pelo pretenso candidato deixa implícita sua intenção de demonstrar aos eleitores o desejo de disputar as Eleições Municipais deste ano. Para a magistrada, postagens feitas em redes sociais, atingem um número considerável de usuários eleitores.

Apontada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) como ferramentas que devem ganhar força nas eleições deste ano, devido a redução no tempo de campanha e o estabelecimento de teto para gastos em campanha, as redes sociais também possui critérios para divulgação de candidatos eleitorais.

A propaganda pela internet será liberada no próximo dia 16 quando inicial a disputa oficial para as eleições municipais. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), será proibida a propaganda paga pela internet, mas eleitor poderá manifestar sua preferência desde que não ofenda nenhum candidato.

Não é admitida a propaganda eleitoral pela internet, ainda que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e dos municípios.

Receba as notícias do Nativa News no seu WhatsApp.

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
Imprimir

Comentários

Compartilhe

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

Veja também

Adequar as informações para novo texto jornal nativa news: A Polícia Federal deflagrou, nesta sexta-feira (6/11), a Operação Hybris, com o objetivo de aprofundar as investigações relacionadas à suposta extração e comercialização ilegal de recursos florestais oriundos da Terra Indígena Enawene Nawe, em Mato Grosso. A ação ocorre em Nova Olímpia/MT e busca reunir novos elementos probatórios acerca dos fatos investigados. Foi cumprido mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Federal em endereço vinculado ao investigado, com a finalidade de arrecadar documentos, aparelhos eletrônicos, registros financeiros, mídias digitais e demais elementos de interesse para a investigação As apurações tiveram início após o recebimento de informações acerca da possível retirada irregular de madeira no interior da terra indígena. No decorrer das apurações, a Polícia Federal reuniu elementos que apontam para a negociação e para a comercialização de produto florestal extraído sem a devida autorização dos órgãos competentes, em área especialmente protegida e integrante do patrimônio da União. As diligências realizadas indicam que a atividade investigada pode ter causado prejuízos ambientais relevantes, além de atingir direitos assegurados às comunidades indígenas e comprometer a integridade de recursos naturais submetidos à proteção constitucional. As medidas em curso visam esclarecer a extensão dos fatos, identificar todos os envolvidos e apurar eventual obtenção de vantagem econômica decorrente da exploração irregular dos recursos florestais. No decorrer da investigação, foram identificados registros audiovisuais e outros elementos em que o investigado negocia madeira por chamadas de vídeo, circunstância que será objeto de aprofundamento.