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TCE anula condenação que obrigava ex-governador a devolver R$ 17 mi aos cofres de MT

TCE anula condenação que obrigava ex-governador a devolver R$ 17 mi aos cofres de MT

TCE anula condenação que obrigava ex-governador a devolver R$ 17 mi aos cofres de MT

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) anulou uma decisão anterior que condenava o ex-governador Silval Barbosa e os ex-secretários de Estado de Fazenda, Marcel de Cursi e Edmilson José dos Santos, a devolução de R$ 17,2 milhões aos cofres públicos, pelo perdão a uma dívida de R$ 18 milhões da antiga Cemat (Centrais Elétricas Mato-grossenses S.A).

A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas do dia 27 de janeiro e atendeu ao pedido da defesa do ex-secretário Edmilson José dos Santos. Foi alegado falhas na petição inicial como inépcia e falta de justa causa, pois o perdão da dívida em 99% atendeu aos critérios da legalidade.

A denúncia de perdão indevido da dívida havia sido protocolada pelo Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Sinfate).

Nos autos foi informado que em 2012, o governo do Estado baixou um decreto que dispensou a cobrança de multa, juros e atualização monetária, o que equivale a 99,41%, do valor devido pela empresa Cemat que na época correspondia a R$ 18,917 milhçoes.

Em dezembro de 2018, o TCE determinou que o ex-governador Silval Barbosa e seus ex-secretários restituíssem R$ 17 milhões aos cofres públicos de forma solidária, ou seja, teriam que dividir. Posteriormente, a decisão foi mantida em abril de 2019.

Agora, o conselheiro Valter Albano, relator do recurso, argumentou que foi comprovada a regularidade da portaria da Sefaz/MT que concedeu o perdão de dívidas da Cemat.

“Nesse contexto […] voto pela rejeição da preliminar, e no mérito, ratifico o voto já inserido no processo, no sentido de dar provimento do recurso, em face da comprovação de que o procedimento formalizado por meio do Instrumento Particular de Compensação de Dívidas e Obrigações 01/2012 e a Portaria 032/2012 são legais, e foram autorizados pelo Poder Legislativo estadual, por meio da Lei 9.746/2012, e pelo CONFAZ, através do Convênio CONFAZ 062/2012”, diz trecho da decisão.

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