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MPF acaba com exigência de cartório para documentos digitais em concursos

MPF acaba com exigência de cartório para documentos digitais em concursos

Documentos digitais

MPF acaba com exigência de cartório para documentos digitais em concursos

Medida vale para futuros concursos do Iades e busca reduzir burocracia e custos aos candidatos

O Ministério Público Federal (MPF) firmou um acordo com o Instituto Americano de Desenvolvimento para encerrar a exigência de autenticação em cartório de documentos originalmente digitais em concursos públicos organizados pela banca.

A medida tem como objetivo alinhar os processos seletivos aos princípios de eficiência administrativa e modernização tecnológica, facilitando a vida dos candidatos e eliminando custos considerados desnecessários.

O impasse teve início durante o concurso do Conselho Federal de Medicina (Edital nº 1/2024), quando o Iades passou a exigir que documentos “natodigitais” — ou seja, criados e validados exclusivamente em meio eletrônico — fossem autenticados fisicamente em cartório para a fase de análise de títulos.

Para o MPF, a prática desconsidera mecanismos atuais de verificação, como o uso do portal Gov.br e assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil, criando uma barreira burocrática e financeira sem ganhos efetivos de segurança.

Com a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o Iades se comprometeu a aceitar documentos digitais em seus próximos editais, desde que contenham meios de validação como assinatura digital, QR Code ou links oficiais para conferência.

As novas regras, no entanto, não se aplicam ao concurso do CFM, já homologado. Ainda assim, o instituto deverá adaptar seus sistemas internos para permitir a verificação eletrônica da autenticidade dos documentos daqui em diante.

Em caso de descumprimento do acordo, com eventual retorno da exigência de autenticação cartorial para documentos digitais válidos, a instituição poderá ser multada em R$ 1 mil por dia, para cada obrigação descumprida.

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