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MPT pede veto e não descarta entrar com ação contra reforma trabalhista

MPT pede veto e não descarta entrar com ação contra reforma trabalhista

MPT pede veto e não descarta entrar com ação contra reforma trabalhista

Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) encaminhou ao presidente Michel Temer, nesta quarta-feira (12), uma Nota Técnica em que pede o veto total à reforma trabalhista (PLC 38/2017), aprovada no plenário do Senado, na noite de ontem (11). O documento destaca 14 pontos que violam a Constituição Federal e Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil. Segundo o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, caso haja a sanção presidencial, o MP poderá ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou questionar na Justiça, caso a caso, os pontos considerados inconstitucionais.

 

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“O papel do Ministério Público do Trabalho é aguardar eventual sanção, apresentar as inconstitucionalidades que fundamentariam os vetos e adotar as medidas adequadas, seja por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, seja por meio de arguição de inconstitucionalidade em ações civis públicas”, informou o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.

 

Em relação à declaração do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, de que não teria havido acordo sobre eventuais vetos e edição de Medida Provisória, Fleury cobrou coerência ao parlamentar. “Causa-nos surpresa porque o senador Romero Jucá apresentou inclusive um documento assinado pelo presidente Michel Temer no sentido de que haveria esses vetos e edição de Medidas Provisórias, regulamentando as matérias ali especificadas. Eu quero crer que o deputado Rodrigo Maia vá honrar esse compromisso e, principalmente, os parlamentares da base do governo”, finalizou.

 

A Nota Técnica detalha violações que incluem: inconstitucionalidade decorrente da ausência de amplo debate com a sociedade e da promoção do diálogo social; inconstitucionalidade em face da violação de Tratados Internacionais de Direitos Humanos do Trabalho; desvirtuamento inconstitucional do regime de emprego e a negação de incidência de direitos fundamentais; inconstitucionalidade na terceirização de atividades finalísticas das empresas; flexibilização inconstitucional da jornada de trabalho; violação de direito fundamental à jornada compatível com as capacidades físicas e mentais do trabalhador; e violação de direito fundamental ao salário mínimo, à remuneração pelo trabalho e a salário equitativo, além do desvirtuamento inconstitucional de verbas salariais.

 

O documento aponta ainda inconstitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado para reduzir proteção social do trabalhador; inconstitucional derrogação de proteção jurídica trabalhista aos empregados com maior remuneração e com diploma de formação superior; fragilização do direito à representação de trabalhadores por local de trabalho; inconstitucionalidade quanto à exclusão ou redução de responsabilidade do empregador; tarifação do dano extrapatrimonial e a consequente restrição ao direito fundamental à reparação integral de danos morais; restrições inconstitucionais de acesso à Justiça do Trabalho, o que viola direito constitucional de acesso à Justiça; e a afronta à autonomia funcional do poder Judiciário trabalhista.

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