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Justiça vê prejuízos ao turismo e libera pesca nos rios federais de MT

Justiça vê prejuízos ao turismo e libera pesca nos rios federais de MT

Justiça vê prejuízos ao turismo e libera pesca nos rios federais de MT

O juiz federal Jeferson Schneidder acatou pedido de liminar impetrado por duas empresas do ramo de turismo e liberou a pesca nos rios federais em Mato Grosso. A decisão suspende o período da Piracema em todos os rios do Estado.

De acordo com a representação, as empresas Cirandinha Turismo e Transportes Ltda-ME e Castro Turismo e Transporte Ltda. ME possuem “barcos hoteis” no Rio Cuiabá, um dos afluentes do Rio Paraguai, considerado federal pelo Ibama.  Elas já haviam vendido diversos pacotes turísticos para o início do mês de fevereiro, quando estava previsto o fim do período defeso nos rios do Estado.

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Porém, neste início de semana, as empresas foram surpreendidas por declarações do superintendente do Ibama de que a pesca no Rio Cuiabá estava proibida. O órgão anunciou que intensificaria a fiscalização na região e apreenderia todo material vinculado a pesca no rio. 

“Considerando que os pacotes turísticos das autoras incluem a pesca no Rio Cuiabá, que segundo o réu, é afluente de rio federal, e receosos de sofrerem multa e apreensão de equipamentos de pesca por parte do réu, as autoras requerem seja determinado que o réu se abstenha de autuar/multar e/ou apreender equipamentos de pesca dos contratantes das empresas autoras (turistas do Barco Hotel Jaguar do Pantanal e Barco Hotel Jacaré) até o dia 28/02/2017”, diz trecho do relatório da decisão.  

Na decisão, o juiz federal destacou que cabe a União determinar normas gerais sobre a regulamentação da atividade pesqueira, cabendo aos Estados as decisões suplementares. Diante disso, no ano passado o Conselho Estadual da Pesca fixou o período da Piracema entre 1 de outubro de 2016 a 31 de janeiro de 2017.

Apesar do Ibama ter uma norma que fixa o período defeso nos rios da Bacia do Rio Paraguai até o último dia de fevereiro de cada ano, Schneider entendeu que a legislação que transfere aos Estados a competência de fixar o prazo da Piracema é mais recente, por isso deve vigorar a resolução do Conselho Estadual da Pesca. “No presente caso, pelos motivos acima expostos, o Ibama deve respeitar os limites estabelecidos pelo Cepesca/MT e abster-se de praticar qualquer ato que vise a autuar, multar ou apreender equipamentos de pesca dos contratantes das empresas autoras – turistas do Barco Hotel Jaguar do Pantanal e Barco Hotel Jacaré”, assinala.

O magistrado ainda entendeu ser necessária a concessão da liminar diante da possibilidade do Ibama apreender materiais de pesca das empresas de turismo a qualquer momento. “Assim, levando-se em consideração que as autoras estão na iminência de terem suas embarcações apreendidas e autuadas, entendo presente a urgência necessária para a concessão da medida”, diz a liminar.

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