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Direito a meia-entrada ainda gera transtorno entre clientes e empresas em Mato Grosso

Direito a meia-entrada ainda gera transtorno entre clientes e empresas em Mato Grosso

Direito a meia-entrada ainda gera transtorno entre clientes e empresas em Mato Grosso

Em todo o país a existência simultânea de leis federal, estaduais e municipais que regulamentam o funcionamento da famosa “meia-entrada” nos eventos culturais provoca confusão entre consumidores e estabelecimentos comerciais. Na Lei federal nº 12933/2013, por exemplo, não é previsto o cumulativo do desconto, ou seja, em dia de promoção de ingressos não se pode exigir a meia-entrada, pois isso caracterizaria o cumulativo.

Já na legislação estadual, nº 7.621/ 2002, quando o ingresso estiver pela metade do preço, pessoas com direito a meia-entrada podem pagar 50% da metade do valor. “Se está cobrando preço promocional naquele dia. Sobre o valor do dia é paga a meia entrada”, frisa o secretario Adjunto de Proteção ao Consumidor, Carlos Rafael de Carvalho. 

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Diante do impasse, surgem os questionamentos: afinal, quem tem direito ao benefício? E como ele deve ser aplicado?

A fim de sanar essas e outras dúvidas, todas as unidades do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons) de Mato Grosso definiram as diretrizes que serão adotadas, alinhando assim a postura diante das reclamações dos consumidores que tiverem seu direto à meia-entrada cerceado. O consenso é que será usada a legislação que mais favoreça o consumidor.

Em Cuiabá, a lei municipal será a seguida. Ela estabelece que são beneficiados estudantes, professores, doadores de sangue, jornalistas, radialistas e jovens de baixa renda. “Os estabelecimentos tem que reservar 40% dos ingressos para a meia-entrada e esse valor é cobrado sobre o valor da entrada. Valor agregado e algum outro serviço, como camarotes e áreas vip, não são amparados pela lei”, explica Carvalho. 

Há também em Cuiabá a  Lei Municipal 4.169 que garante a gratuidade do idoso e a pessoas portadoras de deficiência (Lei 4.553), acompanhantes de pessoas com deficiência têm direito a meia entrada. Mesmo com todas as determinações referentes ao benefício ainda há estabelecimentos que não o cumprem. No mês de maio deste ano, o Ministério Público Estadual (MPE) abriu inquérito para apurar uma denúncia de que um funcionário de um cinema da região metropolitana de Cuiabá se negava a vender a meia entrada para o acompanhante de um deficiente. Neste mês, outra portaria foi instaurada para apurar denuncia do não cumprimento da lei de meia entrada em uma casa de shows da capital.

Conforme o promotor Ezequiel Borges de Campos, do Núcleo de Defesa da Cidadania e do Consumidor, os estabelecimentos que não respeitarem os dispositivos estão sujeitos a penalidades sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), aplicáveis pelos órgãos municipais e estaduais de fiscalização como multa e suspensão temporária das atividades.

“O benefício da meia-entrada confere efetividade à política de acesso à cultura, atingindo, especialmente, as parcelas mais vulneráveis da sociedade, estimulando-as à integração social”, ressalta o promotor.

O promotor Ezequiel orienta as pessoas que tiverem seu direito à meia-entrada em eventos culturais desrespeitado a registrar reclamação nos órgãos de fiscalização (PROCON) e, não obtido acordo, ajuizar ação por danos contra a empresa que se opôs indevidamente ao cumprimento do benefício. 

“Embora seja o procedimento mais comumente adotado, o consumidor não é obrigado a buscar o auxílio do PROCON, podendo propor a ação diretamente no juizado especial, caso entenda mais apropriado. É importante que o consumidor também registre a reclamação no Ministério Público, que dispõe do canal da Ouvidoria, onde poderá fazê-la pela internet ou pelo telefone 127, pois sendo constatada prática abusiva contra a coletividade, o órgão também adotará as medidas para responsabilização do infrator”, salienta.

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