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Professor e coordenadora recebem advertência após sindicância em escola municipal de Alta Floresta

Professor e coordenadora recebem advertência após sindicância em escola municipal de Alta Floresta

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Professor e coordenadora recebem advertência após sindicância em escola municipal de Alta Floresta

Processo administrativo investigou aplicação de conteúdo sobre educação sexual a alunos do 5º ano; diretor escolar foi inocentado

A Prefeitura de Alta Floresta publicou na quarta-feira (6) a decisão final da Sindicância Administrativa nº 002/2025, instaurada pela Secretaria Municipal de Educação para apurar possíveis irregularidades relacionadas à aplicação de uma atividade pedagógica considerada inadequada para alunos do 5º ano do Ensino Fundamental.

A investigação envolveu, professor, coordenadora pedagógica e diretora da escola da rede municipal; de acordo com a decisão, a comissão processante havia recomendado o arquivamento do caso em relação aos três investigados. No entanto, após análise dos autos, a administração municipal decidiu aplicar penalidades de advertência ao professor e à coordenadora pedagógica, entendendo que houve falhas de natureza culposa no exercício das funções.

Segundo o documento, o conteúdo abordado fazia parte das diretrizes curriculares da rede municipal, mas a forma de aplicação da atividade teria apresentado inadequações para a faixa etária dos estudantes.

No caso do professor, a decisão aponta que a linguagem utilizada durante a atividade foi considerada imprópria para alunos do 5º ano, caracterizando descumprimento do dever funcional de zelo previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Já em relação à coordenadora pedagógica, o município entendeu que houve falha no dever de supervisão pedagógica, especialmente por não ter adotado medidas preventivas adequadas após tomar conhecimento da atividade aplicada em sala de aula.

A decisão ressalta que não houve comprovação de dolo, má-fé ou dano concreto, motivo pelo qual foram aplicadas penalidades consideradas de menor gravidade.

Por outro lado, o diretor escolar foi absolvido das acusações. Conforme a sindicância, ele adotou providências imediatas ao tomar conhecimento da situação, prestando esclarecimentos aos alunos e intervindo na condução da atividade, não sendo identificada omissão funcional.

A administração municipal determinou o registro das advertências nas pastas funcionais dos servidores e o encaminhamento da decisão à Secretaria Municipal de Educação e ao setor de Recursos Humanos para as providências cabíveis.

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