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Procon Estadual orienta consumidores para compras e trocas de presentes de Natal

Procon Estadual orienta consumidores para compras e trocas de presentes de Natal

Veja as Dicas

Procon Estadual orienta consumidores para compras e trocas de presentes de Natal

Para compras pela internet e fora do estabelecimento comercial, o prazo para trocas é de sete dias

Em caso de dúvidas e problemas com as compras, consumidor deve procurar o Procon mais próximo de sua residência - Foto por: João Reis/Setasc-MT

Com a proximidade do Natal e a tradicional troca de presentes, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), reforça orientações feitas ao longo deste ano sobre cuidados que devem ser observados na hora das compras.

A primeira dica é sobre trocas e devoluções. A secretária adjunta do Procon Estadual, Márcia Santos, explica que nessa época do ano aumenta esse tipo de demanda, pois nem sempre o presente serve ou agrada o presenteado. Entretanto, produtos adquiridos em lojas físicas seguem a política de troca do estabelecimento e os lojistas não são obrigados a realizar a troca por motivo de gosto ou tamanho.

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“Caso necessite do benefício, o consumidor deve se informar sobre as regras antes de realizar a compra. Para evitar problemas, peça que as condições para a troca sejam especificadas por escrito, na etiqueta do produto ou na nota fiscal”, informa Márcia Santos.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor só é obrigado a realizar a troca em caso de defeito no produto (vício de qualidade). O prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis (que se esgotam rapidamente com o uso, como alimentos e maquiagens, por exemplo) e de 90 dias para produtos duráveis (como eletrônicos, eletrodomésticos, roupas e calçados, por exemplo).

Existem também produtos suscetíveis a vícios ocultos, que é um defeito ou falha na fabricação que não é aparente e se manifesta após certo tempo de uso.

“Nesses casos, o prazo para reclamação é de 90 dias a partir da data em que o problema foi percebido”, explica a secretária adjunta do Procon-MT, lembrando que o consumidor deve sempre exigir e guardar a nota fiscal, pois é ela que comprova a relação de consumo e será necessária para reclamar.

Já para compras realizadas pela internet ou feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone e catálogos, por exemplo), o CDC garante o direito à troca ou devolução no prazo de sete dias, a contar da data da compra ou do recebimento do produto.

Outra dica importante é planejar as compras de Natal e pesquisar preços antecipadamente: faça uma lista do que precisa comprar – presentes, produtos para a ceia, enfeites – e defina seu orçamento estabelecendo um limite de valor. Essas medidas permitirão que o consumidor tenha um controle maior sobre os gastos, evitando o risco de se endividar por bobeira. A lista de quem deseja presentear e o que pretende comprar ajuda a chegar no orçamento ideal e a não ultrapassar o limite estabelecido.

Pesquisar preços também é imprescindível para economizar. O consumidor pode utilizar ferramentas de comparação de valores e de avaliação de produtos e buscar informações em sites de lojas.

“Por precaução, imprima e guarde panfletos e anúncios de ofertas, pois as informações veiculadas devem ser cumpridas pelo fornecedor. E, ao adquirir artigos em promoção, solicite que as condições do produto e de troca sejam especificadas na nota fiscal”, destaca Márcia Santos.

Confira outras dicas do Procon-MT para as compras de Natal:

Brinquedos: Observe se o produto possui o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a faixa etária indicada. Todos os brinquedos para crianças de até 14 anos devem ser certificados pelo Inmetro, o que garante que o produto foi testado e é adequado para a faixa etária especificada.

Perfumes e cosméticos: A embalagem deve conter informações sobre a mercadoria em língua portuguesa, como instruções de uso, registro no órgão competente, validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.

Calçados, roupas e acessórios: A etiqueta deve disponibilizar informações como dados do fabricante, composição e cuidados de conservação.

Eletrônicos: Compare preços e prazos da garantia. Não se esqueça de verificar se existe assistência técnica em Mato Grosso. Solicite uma demonstração de funcionamento do aparelho e teste as funções.

Vale presente: Confirme com o lojista as condições/regras de uso e peça para que conste na nota fiscal como será restituída eventual diferença de valor entre o vale e o produto adquirido.

Compras pela internet: Verifique se constam no site o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento. Além disso, pesquise na internet relatos de outros consumidores sobre a empresa e guarde todos os e-mails de confirmação do pedido, pagamento e qualquer outra comunicação recebida da loja.

Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com as informações. Antes de enviar seus dados pessoais e de seu cartão de crédito, observe se a conexão é segura, conferindo se o endereço do site usa o protocolo https e se é exibido um ícone no formato de um cadeado fechado (clicando em cima da fechadura, deve aparecer o certificado de garantia do site). Se for pagar com boleto ou PIX, não se esqueça de conferir os dados antes de confirmar o pagamento.

Para não cair em golpes, desconfie de preços muito baixos e nunca acesse links recebidos por mensagens, e-mail, WhatsApp ou disponibilizados em redes sociais. Prefira sempre digitar o endereço da loja na barra de ferramentas.

Formas de pagamento: Os comerciantes podem oferecer descontos de acordo com o prazo ou opção de pagamento. Se possível, prefira pagar à vista, pois o desconto pode ser bem vantajoso. Ao optar pelo parcelamento, tire todas as dúvidas sobre o número e valor das parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total a prazo.

Atenção: Todas as informações sobre os preços e condições de pagamento devem ser disponibilizadas de forma clara, visível e ostensiva pelo lojista.

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