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Mato Grosso ganha novo município após decisão do STF

Mato Grosso ganha novo município após decisão do STF

Boa Esperança do Norte

Mato Grosso ganha novo município após decisão do STF

Com a decisão, o estado passa a ter 142 municípios e Boa Esperança do Norte pode escolher prefeito e vereadores nas eleições de 2024.

Criação do município de Noa Esperança do Norte — Foto: Reprodução

Mato Grosso ganhou mais um município após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (6). Com a decisão, o estado passa a ter 142 municípios e Boa Esperança do Norte pode escolher prefeito e vereadores nas eleições de 2024.

Com a decisão, o município de Nova Ubiratã, a 476km de Cuiabá, perde 360 mil hectares do atual território, o que corresponderá a 80% do novo município. Outros 20% serão compostos por uma área que atualmente pertence a Sorriso.

No julgamento, o ministro Luis Roberto Barroso votou pelo indeferimento do pedido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e proibiu a criação da nova cidade. Em seguida, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin também votaram contra a criação do novo município.

Já o ministro Gilmar Mendes afirmou que os requisitos constitucionais para a Lei estadual que criou Boa Esperança do Norte foram cumpridos. “Ao que tudo indica, o distrito de Boa Esperança do Norte reúne todas as condições sociais e econômicas para consolidar sua autonomia municipal. Encontra-se, a toda evidência, em situação absolutamente semelhante aos Municípios de Ipiranga do Norte/MT e de Itanhangá/MT”, disse.

Os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e a ministra Rosa Weber foram a favor da criação do município, contabilizando 8 votos a 3.

O município de Boa Esperança do Norte chegou a ser criado, há 20 anos, mas não instalado. No mesmo ano, o Tribunal de Justiça (TJMT) revogou a lei de criação da cidade por julgá-la inconstitucional.

O novo município

 

Boa Esperança do Norte foi criado, mas não instalado, pela Lei nº 7.264, de 29 de março de 2000. Naquele mesmo ano, por unanimidade, acompanhando o voto do desembargador Flávio Bertin, o TRE acolheu decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que declarou, em Mandado de Segurança, inconstitucional a lei de criação do município de Boa Esperança do Norte.

A decisão implicou no cancelamento das eleições para prefeito, vice-prefeito e vereador, uma vez que Boa Esperança do Norte voltou à condição de distrito do município de Sorriso, a 420 km de Cuiabá.

A lei de criação do município de Boa Esperança do Norte tinha sido declarada inconstitucional ainda no ano de 2000, em julgamento de mandado de segurança formulado pelo município de Nova Ubiratã.

A Assembleia Legislativa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do Tribunal de Justiça, mas os ministros da Primeira Turma da Corte Superior, em julgamento datado de 6 de abril de 2000, decidiram não conhecer do recurso especial. Com isso, prevaleceu a decisão do Tribunal de Justiça.

Inicialmente a denominação era Boa Esperança, sendo acrescido o termo “do Norte” para diferenciá-lo de município existente no Paraná. Neste caso o termo “do Norte” localiza o município geograficamente em relação ao estado de Mato Grosso.

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Fonte: G1-MT

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