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TCE define que Alta Floresta só pode custear curso de condutor escolar com lei municipal

TCE define que Alta Floresta só pode custear curso de condutor escolar com lei municipal

Resposta a consulta

TCE define que Alta Floresta só pode custear curso de condutor escolar com lei municipal

Decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso responde consulta da Prefeitura de Alta Floresta e estabelece que o custeio só é possível mediante lei específica

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) respondeu a uma consulta da Prefeitura de Alta Floresta e definiu que a administração municipal pode oferecer o curso de condutor de transporte escolar a motoristas efetivos para manutenção da certificação, mas não é obrigada a custear a formação sem previsão em lei específica. O entendimento foi firmado durante sessão ordinária.

A consulta, relatada pelo conselheiro Antonio Joaquim, questionava se o município tinha a obrigação de bancar o curso de formação continuada, considerando a Instrução Normativa 5/2013 da Controladoria-Geral do Município de Alta Floresta, que atribui ao ente público a responsabilidade pelo custeio.

“Tal despesa somente seria exigível mediante a existência de lei municipal específica. A norma da Controladoria Interna do Município não possui força normativa para instituir tal obrigação”, destacou o relator.

O parecer do Ministério Público de Contas (MPC), acolhido pelo conselheiro, ressaltou que a Prefeitura pode assegurar o curso aos motoristas efetivos, conforme artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro, para garantir a manutenção da certificação exigida.

Para motoristas temporários ou candidatos em concurso público, a exigência deve ser feita no edital, com a apresentação da certificação como requisito para contratação ou investidura no cargo.

A decisão, acompanhada por unanimidade pelo Plenário, foi consolidada com base no parecer do MPC e na minuta da Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência (CPNJur) do TCE-MT.

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