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Câmara aprova mudanças no plano de carreira dos Técnicos de Nível Médio em Alta Floresta

Câmara aprova mudanças no plano de carreira dos Técnicos de Nível Médio em Alta Floresta

Administração Publica

Câmara aprova mudanças no plano de carreira dos Técnicos de Nível Médio em Alta Floresta

Projeto atualiza tabela salarial, redefine critérios de progressão e passa a valer a partir de 2026

Crédito - Lindomar Leal/Assessoria de Imprensa - CMAF

A Câmara Municipal de Alta Floresta aprovou, durante a sessão ordinária realizada na segunda-feira (15), o Projeto de Lei nº 2.384/2025, que altera o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores municipais e do Instituto de Previdência do Servidor Municipal (IPREAF).

A proposta modifica dispositivos das Leis Municipais nº 1.107/2001 e nº 1.931/2011 e trata especificamente da reestruturação da carreira dos servidores enquadrados como Técnicos de Nível Médio (TNM). Entre as mudanças estão a atualização da tabela de vencimentos e a redefinição dos critérios de progressão funcional.

Com a nova legislação, a carreira de Técnico de Nível Médio passa a ser organizada em cinco classes, identificadas pelas letras A a E, e doze níveis de progressão, tanto para servidores com jornada de 40 horas quanto de 30 horas semanais. As novas tabelas salariais estabelecem coeficientes progressivos, com vencimentos que podem ultrapassar R$ 11 mil para a carga horária de 40 horas e R$ 8 mil para a jornada de 30 horas, conforme a classe e o nível alcançados.

O texto aprovado também redefine as regras para progressão na carreira. A progressão horizontal, entre classes, exige um intervalo mínimo de três anos, além da apresentação de titulação compatível. Para o acesso à Classe E, por exemplo, o servidor deverá comprovar a conclusão de dois cursos de pós-graduação lato sensu, com carga mínima de 360 horas cada, ou possuir titulação de mestrado, doutorado ou PhD.

Já a progressão vertical, que ocorre dentro da mesma classe, será baseada na evolução de níveis, condicionada à avaliação anual de desempenho e ao cumprimento do interstício de três anos. As atribuições dos cargos de Técnico de Nível Médio permanecem inalteradas, assim como os critérios gerais relacionados ao desempenho, qualificação profissional e tempo de serviço.

A lei estabelece ainda que os detalhes operacionais da nova estrutura, como critérios de avaliação, enquadramento e progressão, serão regulamentados por decreto do Poder Executivo no prazo de até 30 dias.

As mudanças passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. O texto autoriza a reedição das Leis nº 1.107/2001 e nº 1.931/2011, já incorporando as alterações aprovadas pelo Legislativo.

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