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MPF pede suspensão de acordo que reduz área de proteção do Parque Estadual Cristalino II

MPF pede suspensão de acordo que reduz área de proteção do Parque Estadual Cristalino II

Justiça Federal

MPF pede suspensão de acordo que reduz área de proteção do Parque Estadual Cristalino II

Órgão afirma que homologação ocorreu sem análise de pedido de intervenção e defende que processo seja julgado pela Justiça Federal devido ao interesse da União

Parque Estadual Cristalino II — Foto: João Paulo Krajewski

O Ministério Público Federal (MPF) requereu a suspensão imediata dos efeitos do acordo judicial que prevê a redução da área protegida do Parque Estadual Cristalino II, no norte de Mato Grosso. A manifestação foi protocolada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no último dia 16 de julho.

Segundo o MPF, o acordo foi homologado sem que o tribunal analisasse um pedido de intervenção do órgão e de remessa do processo à Justiça Federal, protocolado há cerca de 19 meses. Para os procuradores, como há interesse jurídico da União na área, a competência para julgar o caso é da Justiça Federal.

De acordo com o recurso, a homologação ocorreu sem que o Ministério Público Federal fosse ouvido, o que, na avaliação do órgão, configura uma “decisão-surpresa”, vedada pela legislação processual. Em petição apresentada em novembro de 2024, o MPF solicitou ingresso no processo como fiscal da lei e a transferência da ação para a Subseção Judiciária Federal de Sinop, pedido que, segundo o órgão, permaneceu sem apreciação.

Redução da área protegida

O acordo homologado prevê a alteração dos limites do Parque Estadual Cristalino II, reduzindo sua área de proteção integral de aproximadamente 129,8 mil hectares para 105,4 mil hectares.

Para o MPF, essa redução é incompatível com a Constituição Federal e contraria entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a diminuição de áreas protegidas somente pode ocorrer por meio de lei específica aprovada pelo Poder Legislativo.

Os procuradores da República Victor Nunes Carvalho e Mário Lúcio de Avelar também sustentam que a decisão do TJMT é contraditória. Segundo eles, o próprio tribunal reconheceu que houve vício formal na criação da unidade de conservação por ausência de consulta pública, mas, ao mesmo tempo, homologou um acordo condicionado à futura aprovação de uma lei estadual para regularizar a situação.

Interesse da União

Na manifestação, o MPF destaca que parte da área do parque se sobrepõe a terras federais localizadas às margens do Rio Nhandu. Além disso, a unidade de conservação recebe recursos federais por meio do Programa Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa), destinado à implantação e manutenção de unidades de conservação.

O órgão também ressalta que a União questiona, em outra ação judicial, a validade dos títulos de propriedade das empresas beneficiadas pelo acordo.

Questionamentos sobre transferência de terras

Outro ponto levantado pelo MPF diz respeito à transferência de áreas públicas para empresas privadas. Conforme o recurso, os imóveis envolvidos possuem áreas superiores a 2.500 hectares, situação que, segundo a Constituição Federal, exige autorização prévia do Congresso Nacional para eventual alienação.

O Ministério Público Federal também contesta a compensação ambiental prevista no acordo. O documento estabelece a criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) como forma de compensar a redução do parque.

Na avaliação do órgão, porém, a medida não oferece o mesmo nível de proteção ambiental, já que uma RPPN possui regras diferentes das aplicadas aos parques estaduais, que integram a categoria de proteção integral.

Pedido

Diante dos argumentos apresentados, o MPF pediu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso a concessão de efeito suspensivo para interromper imediatamente qualquer ato decorrente do acordo, alegando risco de danos ambientais irreversíveis e de consolidação de ocupações em áreas de preservação.

No mérito, o órgão requer que o processo seja encaminhado à Justiça Federal em Sinop. Caso o TJMT entenda que a competência permanece na esfera estadual, o MPF solicita a anulação da homologação do acordo, apontando omissões e irregularidades que, segundo o recurso, comprometem a validade da decisão.

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