O Ministério Público Federal (MPF) requereu a suspensão imediata dos efeitos do acordo judicial que prevê a redução da área protegida do Parque Estadual Cristalino II, no norte de Mato Grosso. A manifestação foi protocolada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no último dia 16 de julho.
Segundo o MPF, o acordo foi homologado sem que o tribunal analisasse um pedido de intervenção do órgão e de remessa do processo à Justiça Federal, protocolado há cerca de 19 meses. Para os procuradores, como há interesse jurídico da União na área, a competência para julgar o caso é da Justiça Federal.
De acordo com o recurso, a homologação ocorreu sem que o Ministério Público Federal fosse ouvido, o que, na avaliação do órgão, configura uma “decisão-surpresa”, vedada pela legislação processual. Em petição apresentada em novembro de 2024, o MPF solicitou ingresso no processo como fiscal da lei e a transferência da ação para a Subseção Judiciária Federal de Sinop, pedido que, segundo o órgão, permaneceu sem apreciação.
Redução da área protegida
O acordo homologado prevê a alteração dos limites do Parque Estadual Cristalino II, reduzindo sua área de proteção integral de aproximadamente 129,8 mil hectares para 105,4 mil hectares.
Para o MPF, essa redução é incompatível com a Constituição Federal e contraria entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a diminuição de áreas protegidas somente pode ocorrer por meio de lei específica aprovada pelo Poder Legislativo.
Os procuradores da República Victor Nunes Carvalho e Mário Lúcio de Avelar também sustentam que a decisão do TJMT é contraditória. Segundo eles, o próprio tribunal reconheceu que houve vício formal na criação da unidade de conservação por ausência de consulta pública, mas, ao mesmo tempo, homologou um acordo condicionado à futura aprovação de uma lei estadual para regularizar a situação.
Interesse da União
Na manifestação, o MPF destaca que parte da área do parque se sobrepõe a terras federais localizadas às margens do Rio Nhandu. Além disso, a unidade de conservação recebe recursos federais por meio do Programa Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa), destinado à implantação e manutenção de unidades de conservação.
O órgão também ressalta que a União questiona, em outra ação judicial, a validade dos títulos de propriedade das empresas beneficiadas pelo acordo.
Questionamentos sobre transferência de terras
Outro ponto levantado pelo MPF diz respeito à transferência de áreas públicas para empresas privadas. Conforme o recurso, os imóveis envolvidos possuem áreas superiores a 2.500 hectares, situação que, segundo a Constituição Federal, exige autorização prévia do Congresso Nacional para eventual alienação.
O Ministério Público Federal também contesta a compensação ambiental prevista no acordo. O documento estabelece a criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) como forma de compensar a redução do parque.
Na avaliação do órgão, porém, a medida não oferece o mesmo nível de proteção ambiental, já que uma RPPN possui regras diferentes das aplicadas aos parques estaduais, que integram a categoria de proteção integral.
Pedido
Diante dos argumentos apresentados, o MPF pediu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso a concessão de efeito suspensivo para interromper imediatamente qualquer ato decorrente do acordo, alegando risco de danos ambientais irreversíveis e de consolidação de ocupações em áreas de preservação.
No mérito, o órgão requer que o processo seja encaminhado à Justiça Federal em Sinop. Caso o TJMT entenda que a competência permanece na esfera estadual, o MPF solicita a anulação da homologação do acordo, apontando omissões e irregularidades que, segundo o recurso, comprometem a validade da decisão.





