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TJMT mantém condenação de três mulheres por tráfico de drogas em Alta Floresta

TJMT mantém condenação de três mulheres por tráfico de drogas em Alta Floresta

Provas suficientes

TJMT mantém condenação de três mulheres por tráfico de drogas em Alta Floresta

Desembargadores consideraram provas digitais extraídas de celulares decisivas para confirmar atuação no comércio de entorpecentes e associação criminosa.

Pexels | Pavel Danilyuk

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, as condenações de três mulheres acusadas de envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado negou o recurso de apelação apresentado pela defesa e confirmou integralmente a sentença de primeira instância, destacando a robustez das provas reunidas no processo, especialmente os conteúdos extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve início em setembro de 2019, após uma denúncia anônima relatar intensa movimentação suspeita em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos em porções maiores e menores, além de balança de precisão e utensílios usados para fracionamento da droga.

Duas das rés foram condenadas pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, recebendo penas de 8 anos de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira acusada foi condenada apenas por tráfico de drogas, com pena fixada em 5 anos de prisão em regime semiaberto e 500 dias-multa.

A defesa pedia a absolvição das acusadas por insuficiência de provas, a desclassificação do crime para porte de drogas para consumo pessoal e, alternativamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que permite redução da pena em determinadas situações. Todos os pedidos foram rejeitados pelo tribunal.

Segundo o relator do processo, a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto consistente de provas, principalmente conversas encontradas nos celulares das acusadas. As mensagens apontavam negociações de venda de entorpecentes, uso de termos codificados, organização de entregas e divisão de tarefas relacionadas ao tráfico.

Os investigadores também encontraram registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas, além de participação em grupos de WhatsApp ligados à comercialização de entorpecentes. Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista” e afirmava adquirir drogas para revenda.

No entendimento do TJMT, ficou comprovado que duas das mulheres mantinham vínculo estável e permanente para atuação conjunta no tráfico, compartilhando o imóvel utilizado para armazenar as drogas e trocando mensagens frequentes sobre a atividade criminosa.

A alegação de que uma das acusadas seria apenas usuária também foi rejeitada. Para os desembargadores, as mensagens encontradas no celular demonstraram envolvimento direto na revenda de drogas, afastando a tese de consumo pessoal.

O pedido de aplicação do tráfico privilegiado também foi negado. O tribunal entendeu que, no caso das rés condenadas por associação para o tráfico, o benefício é incompatível. Já em relação à terceira acusada, os magistrados concluíram que havia dedicação à atividade criminosa, impedindo a redução da pena.

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