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TJ mantém condenação de administrador por desvio de suplemento de gado em Alta Floresta

TJ mantém condenação de administrador por desvio de suplemento de gado em Alta Floresta

ARRENDAMENTO

TJ mantém condenação de administrador por desvio de suplemento de gado em Alta Floresta

Homem foi sentenciado a mais de quatro anos de prisão por apropriação indevida e porte ilegal de arma de fogo

Comarca de Alta Floresta. Foto. Divulgação TJMT

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de J. C. R. J., acusado de utilizar e comercializar, sem autorização, suplemento nutricional pertencente ao rebanho de um magistrado em uma propriedade rural de Alta Floresta. A decisão foi tomada durante sessão realizada no último dia 9.

Com a manutenção da sentença, J. C. R. J. deverá cumprir pena de quatro anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto. Também foi determinada a indenização mínima de R$ 20 mil para reparação dos prejuízos causados à vítima.

O julgamento analisou um recurso de apelação apresentado pela defesa, que foi rejeitado após voto do desembargador Orlando Perri, relator do processo. Em seu entendimento, o magistrado destacou que as provas reunidas confirmam tanto a apropriação indevida do suplemento quanto o porte ilegal de arma de fogo.

Conforme os autos, o caso teve início em 2021, quando um magistrado arrendou uma área rural pertencente à mãe do réu, ficando J. C. R. J. responsável pela administração da propriedade. No ano seguinte, a vítima adquiriu suplemento nutricional específico para a engorda de cerca de 800 cabeças de gado.

A investigação apontou que o proprietário do rebanho passou a desconfiar da situação ao perceber que seus animais não apresentavam o ganho de peso esperado, enquanto o gado pertencente ao administrador evoluía rapidamente. A apuração revelou que o suplemento era utilizado sem autorização e também comercializado a terceiros.

Segundo o processo, ao menos 47 sacas do produto foram desviadas em duas ocasiões. Na segunda tentativa de venda, o réu foi preso em flagrante. Para o relator, a repetição da conduta e a ausência de comunicação à vítima afastam qualquer alegação de boa-fé.

Além do desvio do suplemento, J. C. R. J. também foi condenado por porte ilegal de arma de fogo. Ele possui registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) e, no momento da prisão, ocorrida em 2022, portava um revólver calibre .357 Magnum carregado.

Com a decisão, o Tribunal manteve integralmente a sentença proferida em primeira instância, permanecendo válidas todas as penalidades impostas. Com as informações do Folha Max

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