A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de J. C. R. J., acusado de utilizar e comercializar, sem autorização, suplemento nutricional pertencente ao rebanho de um magistrado em uma propriedade rural de Alta Floresta. A decisão foi tomada durante sessão realizada no último dia 9.
Com a manutenção da sentença, J. C. R. J. deverá cumprir pena de quatro anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto. Também foi determinada a indenização mínima de R$ 20 mil para reparação dos prejuízos causados à vítima.
O julgamento analisou um recurso de apelação apresentado pela defesa, que foi rejeitado após voto do desembargador Orlando Perri, relator do processo. Em seu entendimento, o magistrado destacou que as provas reunidas confirmam tanto a apropriação indevida do suplemento quanto o porte ilegal de arma de fogo.
Conforme os autos, o caso teve início em 2021, quando um magistrado arrendou uma área rural pertencente à mãe do réu, ficando J. C. R. J. responsável pela administração da propriedade. No ano seguinte, a vítima adquiriu suplemento nutricional específico para a engorda de cerca de 800 cabeças de gado.
A investigação apontou que o proprietário do rebanho passou a desconfiar da situação ao perceber que seus animais não apresentavam o ganho de peso esperado, enquanto o gado pertencente ao administrador evoluía rapidamente. A apuração revelou que o suplemento era utilizado sem autorização e também comercializado a terceiros.
Segundo o processo, ao menos 47 sacas do produto foram desviadas em duas ocasiões. Na segunda tentativa de venda, o réu foi preso em flagrante. Para o relator, a repetição da conduta e a ausência de comunicação à vítima afastam qualquer alegação de boa-fé.
Além do desvio do suplemento, J. C. R. J. também foi condenado por porte ilegal de arma de fogo. Ele possui registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) e, no momento da prisão, ocorrida em 2022, portava um revólver calibre .357 Magnum carregado.
Com a decisão, o Tribunal manteve integralmente a sentença proferida em primeira instância, permanecendo válidas todas as penalidades impostas. Com as informações do Folha Max





