O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de Valdir Siqueira Júnior, réu que aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri pelo atropelamento que resultou na morte de quatro pessoas da mesma família, em maio de 2020, na rodovia MT-208, entre Alta Floresta e Paranaíta. A decisão foi proferida no dia 15 de dezembro de 2025 pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Valdir está preso preventivamente desde janeiro de 2023, após reiterados descumprimentos de medidas cautelares impostas ao longo da ação penal. Em outubro de 2023, o juízo da 5ª Vara Criminal de Alta Floresta determinou que ele fosse levado a julgamento pelo Tribunal do Júri. Contra essa decisão, a defesa interpôs recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e, posteriormente, recorreu ao STJ alegando demora na análise do pedido.
No habeas corpus, a defesa sustentou que o acusado possui condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e atividade lícita, além de afirmar que não haveria risco à instrução processual, já encerrada com a sentença de pronúncia. Também argumentou que o caso se trata de acidente de trânsito, sem comprovação de dolo direto, e apontou excesso de prazo na manutenção da prisão preventiva.
O pedido, no entanto, foi negado. Ao analisar o caso, o ministro relator destacou que a prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta dos fatos, que resultaram em quatro mortes, além do histórico de descumprimento de medidas cautelares anteriormente concedidas ao réu. Segundo a decisão, Valdir obteve liberdade provisória em 2020, mas voltou a descumprir as determinações judiciais, o que motivou sucessivas representações do Ministério Público pela decretação da prisão.
O relator também afastou a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas, entendendo que, diante do contexto do caso, elas se mostraram insuficientes para garantir a ordem pública. Quanto à alegação de excesso de prazo, o ministro considerou que o andamento do processo, já em fase de preparação para o julgamento pelo Júri, não configura demora desproporcional.
O acidente ocorreu em 3 de maio de 2020, quando Valdir conduzia uma caminhonete VW Amarok e colidiu de frente com um veículo Renault Sandero durante uma ultrapassagem proibida. No carro atingido estavam Jacinto Faquinello, de 50 anos; Elizandra Aparecida de Freitas, de 34; e as crianças João Vitor de Freitas Silva, de 7 anos, e Nicolly Gabrielli Batista de Freitas, de 9 anos, que morreram no local.
Após o acidente, Valdir foi preso em flagrante e indiciado por homicídio com dolo eventual, condução de veículo sob influência de álcool e fuga do local do acidente. Durante o curso do processo, chegou a ser beneficiado com liberdade provisória e uso de tornozeleira eletrônica, mas voltou a ser preso após descumprir as medidas impostas. Ele permanece custodiado e aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri.





