O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação civil imposta a Valdir Siqueira Júnior, acusado de provocar um grave acidente na MT-208, entre Alta Floresta e Paranaíta, que resultou na morte de quatro pessoas da mesma família em 2020. A decisão foi assinada pela ministra Isabel Gallotti.
Com o entendimento mantido pelo tribunal, o réu continua obrigado a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais, além de pensão aos familiares de uma das crianças vítimas da tragédia. Ele segue preso enquanto aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri.
O acidente aconteceu em maio de 2020, quando, segundo as investigações, Valdir conduzia uma caminhonete Amarok sob efeito de álcool e realizou uma ultrapassagem em local proibido, colidindo frontalmente contra o veículo onde estava a família.
Na colisão morreram Jacinto Faquinello, de 50 anos, Elizandra Aparecida de Freitas, de 34 anos, além das crianças João Vitor de Freitas Silva, de 7 anos, e Nicolly Gabrielli Batista de Freitas, de 9 anos.

A defesa do acusado tentou reverter a condenação no STJ alegando ausência de provas suficientes sobre a dinâmica do acidente e questionando o valor da indenização, considerado elevado pelos advogados. Também pediu a anulação da sentença cível e a redução do valor indenizatório.
Ao analisar o recurso, a ministra entendeu que não havia elementos para modificar a decisão das instâncias anteriores. Segundo o STJ, o valor fixado é proporcional à gravidade do caso e ao sofrimento causado às vítimas.
A magistrada também destacou que o processo de indenização pode seguir independentemente do julgamento criminal, reforçando a independência entre as esferas cível e penal.
O caso ganhou ampla repercussão em Mato Grosso após imagens mostrarem o acusado consumindo bebida alcoólica horas antes do acidente. Inicialmente, ele chegou a responder ao processo em liberdade monitorada, mas voltou a ser preso após descumprir medidas cautelares impostas pela Justiça.
Valdir responde pelos crimes de homicídio com dolo eventual, embriaguez ao volante e fuga do local do acidente.





