A partir desta sexta-feira (24), mulheres com 18 anos ou mais estão autorizadas a adquirir e possuir aerossol de extratos vegetais, conhecido popularmente como spray de pimenta, para fins de defesa pessoal. A medida está prevista na Lei nº 15.474/2026, sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A nova legislação estabelece que o dispositivo poderá ser utilizado exclusivamente para repelir agressões atuais ou iminentes à integridade física ou sexual da usuária, desde que o uso seja proporcional e cesse assim que a ameaça for neutralizada, conforme prevê o Código Penal.
O equipamento é classificado como um instrumento portátil de menor potencial ofensivo, podendo conter oleorresina de capsicum (spray de pimenta) ou outros extratos vegetais autorizados pelos órgãos competentes. O produto deve ser de uso individual, intransferível e não pode conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente.
Para adquirir o aerossol, a mulher deverá comprovar idade mínima de 18 anos, apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e declarar que não possui condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
A lei determina que os recipientes destinados ao uso civil tenham capacidade inferior a 50 mililitros. Embalagens acima desse limite permanecerão restritas às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e demais instituições autorizadas.
A fiscalização e autorização para comercialização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Federal. Os estabelecimentos autorizados deverão manter registro das vendas por cinco anos, emitir nota fiscal e orientar as compradoras sobre o uso correto do produto.
A legislação também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que prevê ações educativas sobre legítima defesa, prevenção da violência doméstica, canais de denúncia e uso responsável do equipamento.
Vetos presidenciais
A sanção foi acompanhada de vetos. Entre eles, foi retirada a possibilidade de adolescentes entre 16 e 18 anos adquirirem o spray com autorização dos responsáveis. Também foi vetado o trecho que previa o porte irrestrito do dispositivo, permitindo que o governo regulamente as condições de porte.
Outros vetos alcançaram dispositivos que estabeleciam sanções administrativas para o uso indevido do aerossol, a obrigatoriedade de registro em caso de perda ou roubo do equipamento e a exclusão expressa do spray do alcance do Estatuto do Desarmamento, considerada desnecessária pelo Executivo.
Com a publicação da lei, as novas regras passam a valer em todo o território nacional.





