A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) decidiu afastar a prescrição intercorrente e determinou o prosseguimento da execução trabalhista contra um casal de Chapada dos Guimarães condenado por submeter a própria sobrinha a condições análogas à escravidão por quase dez anos.
A decisão beneficia a jovem, que foi resgatada em setembro de 2019 durante uma fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso. Segundo o processo, ela realizava trabalhos domésticos sem qualquer remuneração, em condições degradantes e de forma forçada desde a adolescência.
De acordo com os autos, após perder os pais, a vítima passou a viver com a avó. Com a morte dela, ficou sob a guarda legal dos tios. Ao atingir a maioridade, chegou a fugir da residência, mas foi localizada e obrigada a retornar ao imóvel, onde continuou sendo explorada.
A ação trabalhista foi proposta após o resgate da jovem, e a sentença reconheceu o vínculo de emprego doméstico, condenando o casal ao pagamento das verbas trabalhistas e de R$ 30 mil por danos morais.
Tribunal reformou decisão da primeira instância
O caso voltou ao TRT após a Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa da trabalhadora, recorrer da decisão da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que havia extinguido a execução ao reconhecer a prescrição intercorrente.
A DPU argumentou que o processo permaneceu paralisado não por falta de interesse da vítima, mas porque não foram localizados bens em nome dos condenados que pudessem garantir o pagamento da dívida.
Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que créditos decorrentes do reconhecimento judicial de trabalho análogo à escravidão possuem natureza distinta das execuções trabalhistas comuns, por envolverem graves violações de direitos humanos.
Direitos humanos prevalecem
O voto vencedor destacou que impedir a reparação da vítima em razão da ausência de bens dos condenados significaria transferir à trabalhadora um ônus incompatível com sua condição.
Segundo o relator, desembargador Paulo Barrionuevo, penalizar a vítima por não conseguir localizar patrimônio dos exploradores desconsidera a profunda desigualdade existente entre quem explora e quem é submetido ao trabalho escravo contemporâneo.
O entendimento acompanhou divergência apresentada pelo desembargador Tarcísio Valente, que defendeu a aplicação dos tratados internacionais de direitos humanos e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, segundo a qual a prescrição não pode impedir a responsabilização dos autores nem a reparação das vítimas de trabalho escravo.
Processo continuará
Com a decisão, a 1ª Turma do TRT-MT determinou o prosseguimento da execução e estabeleceu que o processo permanecerá suspenso até que sejam localizados bens passíveis de penhora em nome do casal condenado.
Assim que houver patrimônio que possa garantir o pagamento da condenação, a execução deverá ser retomada para assegurar à vítima o recebimento dos créditos trabalhistas e da indenização fixada pela Justiça.
O acórdão também reforça entendimento já adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), reconhecendo que violações relacionadas ao trabalho análogo à escravidão exigem tratamento diferenciado por envolverem direitos humanos fundamentais, afastando a aplicação de mecanismos processuais que possam impedir a reparação das vítimas.
PJe 0000821-27.2020.5.23.0005





