O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou nesta terça-feira (21) um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores que estabelece novas regras para o funcionamento do comércio em feriados. A partir de agora, parte das atividades do setor somente poderá operar nesses dias mediante autorização prevista em convenção coletiva firmada entre os sindicatos de trabalhadores e empregadores.
Com a mudança, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento em feriados nas atividades abrangidas pela norma. Segundo o governo federal, apenas 12 das 122 atividades anteriormente autorizadas serão afetadas pela alteração.
Entre os segmentos que passarão a depender de negociação coletiva estão supermercados, hipermercados, farmácias, mercados, açougues, peixarias, hortifrutis, comércio varejista em geral, atacadistas, distribuidores de produtos industrializados e revendedores de veículos, entre outros.
A medida altera dispositivos da Portaria nº 671/2021, editada durante o governo anterior, e restabelece a exigência prevista na Lei Federal nº 10.101/2000, que determina que o trabalho em feriados no comércio deve ser autorizado por meio de convenção coletiva.
De acordo com o Ministério do Trabalho, o objetivo é fortalecer a negociação entre empregadores e trabalhadores, garantindo que questões como pagamento em dobro, folgas compensatórias e outros benefícios sejam previamente definidas entre as partes.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou que a expectativa é de que sindicatos e representantes do setor produtivo mantenham o diálogo para construir acordos que atendam aos interesses de ambos os lados.
Representando o setor empresarial, o presidente da Fecomércio São Paulo e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua Júnior, afirmou que o acordo representa um avanço nas negociações, mas ressaltou que o debate sobre as relações de trabalho deverá continuar diante das transformações no mercado.
As empresas também deverão observar a legislação municipal vigente. O descumprimento das novas regras poderá resultar em multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho, além de possíveis ações na Justiça do Trabalho.
Especialistas em direito trabalhista destacam que a principal mudança é a retomada da obrigatoriedade da negociação coletiva para o trabalho em feriados, ampliando a segurança jurídica e garantindo que as condições de trabalho sejam definidas previamente entre empregadores e trabalhadores.





