A partir desta segunda-feira (23), entra em vigor em todo o país a Lei nº 15.357/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados. A medida moderniza a legislação vigente desde 1973 e promete ampliar o acesso da população a medicamentos e serviços farmacêuticos.
Com a nova regra, os estabelecimentos poderão contar com farmácias em suas dependências, desde que respeitem critérios rigorosos definidos pela legislação. Diferente de modelos adotados em outros países, no Brasil será obrigatório que esses espaços sejam físicos, delimitados e exclusivos para a atividade farmacêutica, sem mistura com os demais produtos comercializados no supermercado.
A lei também mantém como exigência fundamental a presença de um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento. O profissional será responsável por prestar orientação aos clientes e garantir o uso seguro dos medicamentos.
Outro ponto importante diz respeito ao controle de medicamentos especiais. A legislação estabelece que remédios controlados devem seguir regras mais rígidas de comercialização, sendo entregues apenas após o pagamento ou acondicionados de forma segura até o caixa. Além disso, fica proibida a exposição de medicamentos em gôndolas comuns junto a produtos como alimentos e itens de higiene.
A nova norma ainda contempla a integração com plataformas digitais, permitindo que as farmácias instaladas em supermercados realizem vendas por meio de e-commerce e serviços de entrega, desde que atendam às exigências sanitárias.
Especialistas avaliam que a mudança pode aumentar a concorrência no setor, gerar novos empregos especialmente para farmacêuticos e ampliar a oferta de serviços de saúde básica, como aplicação de vacinas e testes rápidos, em locais de grande circulação, facilitando a rotina dos consumidores.




