A Justiça condenou à prisão o delegado Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues e o investigador Marcos Paulo Angeli, da Polícia Civil de Peixoto de Azevedo (691 km ao Norte de Cuiabá), por corrupção.
Também foram condenados os empresários Sidney Carlos de Paula e Romildo Queiroz de Souza. Os crimes estão relacionados à atuação da Delegacia de Polícia da cidade.
A sentença foi proferida pelo juiz Guilherme Leite Roriz, da 1ª Vara da comarca, na quinta-feira (16).
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), as investigações tiveram origem em apurações conduzidas pela Corregedoria da Polícia Civil.
Essas investigações revelaram um esquema de cobrança e recebimento de vantagens indevidas para liberação de bens apreendidos e concessão de benefícios a pessoas presas.
Segundo a sentença, diálogos obtidos por meio de captação ambiental autorizada judicialmente, demonstraram que os dois agentes públicos discutiram a divisão de valores oferecidos, utilizando inclusive a expressão “fifty-fifty” para indicar a repartição igualitária da quantia.
Além disso, a Justiça reconheceu a prática de dois crimes de corrupção passiva relacionados a pessoas presas na delegacia, em novembro de 2023.
Conforme a decisão, Geordan e Marcos Paulo solicitaram R$ 10 mil para que um empresário, preso em flagrante durante a Operação Hermes II, permanecesse em alojamento com ar-condicionado e não fosse recolhido à cela comum.
Os dois também foram condenados por solicitar vantagem indevida de R$ 9 mil para que um homem, preso por embriaguez ao volante, fosse colocado em liberdade, após o pagamento da fiança oficial de R$ 1 mil.
De acordo com a decisão, conversas registradas pela investigação demonstraram que os acusados estabeleceram o valor total de R$ 10 mil, descontando a fiança legal e dividindo entre si a quantia restante.
Pela condenação, o delegado Geordan Rodrigues recebeu pena de 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 210 dias-multa.
Marcos Angeli foi condenado à mesma pena: 10 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado e 210 dias-multa.
Já Romildo Queiroz de Souza e Sidney Carlos de Paula foram condenados por corrupção ativa à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão e 30 dias-multa cada um.
Na sentença, o magistrado também decretou a perda dos cargos públicos do delegado e do investigador.
Segundo a decisão, as condutas praticadas demonstraram incompatibilidade absoluta com o exercício da função pública, especialmente por terem ocorrido no interior da própria delegacia e envolverem a comercialização de atos de ofício e benefícios a custodiados.
A perda dos cargos, na Polícia Judiciária Civil, deverá ser efetivada após o trânsito em julgado da condenação.





