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ICMS reduzido para calçados e confecções é prorrogado até o fim de 2026 em MT

ICMS reduzido para calçados e confecções é prorrogado até o fim de 2026 em MT

Redução do ICMS

ICMS reduzido para calçados e confecções é prorrogado até o fim de 2026 em MT

Benefício mantém alíquotas entre 12% e 15% para empresas do varejo e busca preservar a competitividade do setor, além de incentivar a manutenção de empregos no Estado.

Crédito: Magnific/Reprodução

Empresas do comércio varejista de calçados, confecções, vestuário e tecidos em Mato Grosso continuarão contando com redução na carga do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) até 31 de dezembro de 2026. A prorrogação do benefício foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e oficializada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT).

A medida mantém vigente o Convênio ICMS 34/2021 e garante cargas tributárias diferenciadas de 12%, 14% e 15%, conforme o faturamento bruto de cada empresa. O benefício alcança centenas de estabelecimentos varejistas em todo o Estado.

A renovação do convênio foi aprovada durante a 418ª Reunião Extraordinária do Confaz, após solicitação apresentada pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL Cuiabá), pelo Sindicato do Comércio Varejista de Calçados e Couros de Mato Grosso (Sincalco) e pelo Sindicato do Comércio de Tecidos, Confecções e Afins de Mato Grosso (Sincotec).

Segundo o presidente da CDL Cuiabá, Júnior Macagnam, a manutenção do incentivo é fundamental para garantir a competitividade das empresas mato-grossenses.

“O benefício fiscal é imprescindível para garantir a sustentabilidade das empresas do segmento, a preservação de empregos e a manutenção da competitividade do comércio mato-grossense frente às operações interestaduais. Sem essa prorrogação, empresas locais perderiam uma condição tributária essencial para competir com o varejo de outros estados”, afirmou.

Regras para obter o benefício

Para usufruir da redução do ICMS, as empresas precisam estar em dia com a Fazenda Pública Estadual de Mato Grosso.

Além disso, o cálculo da receita bruta utilizado para definir a alíquota considera o faturamento de todos os estabelecimentos da empresa, inclusive aqueles localizados em outros estados.

Outro requisito é que o benefício seja aplicado exclusivamente às vendas presenciais destinadas ao consumidor final pessoa física.

A expectativa do setor é que a prorrogação contribua para manter a atividade econômica, fortalecer o comércio varejista e preservar postos de trabalho em Mato Grosso.

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