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Justiça determina nomeação de enfermeira para o Hospital Regional de Alta Floresta

Justiça determina nomeação de enfermeira para o Hospital Regional de Alta Floresta

Contratação negada

Justiça determina nomeação de enfermeira para o Hospital Regional de Alta Floresta

Profissional aprovada em processo seletivo garante direito à posse após decisão judicial que considerou inválido o indeferimento baseado em certidão cível.

A Justiça de Mato Grosso determinou que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) promova a nomeação de L.P.S., enfermeira aprovada em um processo seletivo para o Hospital Regional de Alta Floresta. Apesar de convocada para apresentar documentação, sua contratação havia sido indeferida sob a justificativa de uma certidão positiva referente a uma ação cível de busca e apreensão de menor.

Inconformada, ingressou com um mandado de segurança, argumentando que a ação citada pela SES não desabona sua conduta profissional. A defesa destacou que a enfermeira é guardiã definitiva da menor desde 2016 e que a negativa de sua nomeação viola princípios constitucionais como presunção de inocência, razoabilidade e proporcionalidade.

O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Especializada na Fazenda Pública de Cuiabá, acatou os argumentos apresentados. Ele destacou que tribunais superiores têm decidido que a existência de certidões positivas, sem comprovação de conduta desabonadora, não pode impedir a posse em cargos públicos, sob risco de violar a razoabilidade e a presunção de inocência.

Com a decisão judicial, a SES está obrigada a nomear para o cargo de enfermeira, garantindo seu direito adquirido no processo seletivo. Com informações Midiajur

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