A Justiça de Mato Grosso determinou que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) promova a nomeação de L.P.S., enfermeira aprovada em um processo seletivo para o Hospital Regional de Alta Floresta. Apesar de convocada para apresentar documentação, sua contratação havia sido indeferida sob a justificativa de uma certidão positiva referente a uma ação cível de busca e apreensão de menor.
Inconformada, ingressou com um mandado de segurança, argumentando que a ação citada pela SES não desabona sua conduta profissional. A defesa destacou que a enfermeira é guardiã definitiva da menor desde 2016 e que a negativa de sua nomeação viola princípios constitucionais como presunção de inocência, razoabilidade e proporcionalidade.
O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Especializada na Fazenda Pública de Cuiabá, acatou os argumentos apresentados. Ele destacou que tribunais superiores têm decidido que a existência de certidões positivas, sem comprovação de conduta desabonadora, não pode impedir a posse em cargos públicos, sob risco de violar a razoabilidade e a presunção de inocência.
Com a decisão judicial, a SES está obrigada a nomear para o cargo de enfermeira, garantindo seu direito adquirido no processo seletivo. Com informações Midiajur





