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Justiça arquiva notícia crime contra padre de MT que criticou eleitores de Lula

Justiça arquiva notícia crime contra padre de MT que criticou eleitores de Lula

Justiça arquiva notícia crime contra padre de MT que criticou eleitores de Lula

O juiz eleitoral Carlos José Rondon Luz, da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, acatou a recomendação do Ministério Público Eleitoral e arquivou uma Notícia Crime apresentada contra o padre Overland Moraes Costa, responsável pela Paróquia do bairro Cristo Rei.

O pároco teria emitido opiniões contrárias aos eleitores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na visão do Ministério Público Eleitoral as manifestações estão abarcadas pelo direito de liberdade de expressão. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (10), no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso.

O caso começou com uma denúncia anônima ao Ministério Público durante as eleições de 2022. O padre teria utilizado a rede social Facebook para difundir opiniões sobre os eleitores que manifestaram a intenção de votar no candidato petista, além de dizer quais seriam as políticas aplicadas por Lula em caso de vitória. 

“Com efeito, a postagem trazida aos reflete o desvalor atribuído pelo denunciado àqueles que manifestaram sua intenção de votar no candidato Luiz Inácio Lula da Silva. Entretanto, isso reflete exclusivamente o ponto de vista do denunciado, ou seja, suas opiniões pessoais acerca de políticas públicas que, ao seu ver, fariam parte da gestão do candidato e do impacto dessas políticas na sociedade, sem, no entanto, arrolar nenhum fato especificamente inverídico”, argumentou o magistrado.

O juiz eleitoral ainda frisou que, de acordo com a Constituição Federal, os cidadãos têm direito a terem uma opinião e a expressá-la dentro dos limites da lei. “Assim, diante da ausência de justa causa para o prosseguimento da investigação e os princípios da intervenção mínima e da fragmentariedade do direito penal, os autos devem ser arquivados”, concluiu.

O magistrado ressaltou, contudo, que a polícia poderá proceder com novas diligências se forem apresentadas outras provas contra o religioso, conforme estabelece o artigo 18 do Código de Processo Penal.

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