O Tribunal de Contas de Mato Grosso suspendeu os efeitos de uma decisão anterior que determinava o ressarcimento de recursos públicos por parte de um engenheiro civil, no âmbito de irregularidades apontadas em obras no Hospital Municipal de Paranaíta.
A medida foi adotada em decisão individual do conselheiro Waldir Júlio Teis, que aceitou o pedido de rescisão apresentado pela defesa e concedeu efeito suspensivo ao acórdão anterior.
O caso tem origem em uma tomada de contas especial que apurou supostas falhas na execução do Contrato nº 33/2015, referente à reforma e ampliação da unidade hospitalar. Na decisão anterior, o engenheiro, junto a outros envolvidos e à empresa contratada, havia sido condenado a devolver valores ao erário municipal.
No novo pedido, a defesa alegou ausência de individualização das condutas, além da inexistência de comprovação de dolo ou de ligação direta entre a atuação do profissional e o dano apontado. Também sustentou que a responsabilização solidária teria extrapolado as atribuições exercidas por ele como fiscal do contrato.
Ao analisar os argumentos, o conselheiro entendeu que o pedido atende aos requisitos legais e foi apresentado dentro do prazo. Destacou ainda a existência de plausibilidade jurídica nas alegações, especialmente quanto à necessidade de demonstrar de forma clara a responsabilidade individual de cada envolvido.
Outro ponto considerado foi o risco de dano irreparável. Segundo a decisão, a manutenção da condenação poderia resultar em medidas como inscrição em dívida ativa, execução fiscal e bloqueio de bens antes da análise final do recurso.
Com isso, o TCE-MT determinou a suspensão temporária da cobrança dos valores até o julgamento definitivo do mérito do pedido de rescisão.





