A juíza Janaína Rebucci Dezanetti, da 24ª Zona Eleitoral de Alta Floresta (MT), rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo vice-prefeito Robson Quintino e aplicou multa de R$ 3 mil por considerar que o recurso teve caráter protelatório — ou seja, foi apresentado apenas com o objetivo de atrasar o cumprimento da sentença que já cassou os mandatos dele e do prefeito Valdemar Gamba.
A decisão, publicada na sexta-feira (11), destaca que os embargos não trouxeram qualquer fato novo ou falha na sentença a ser corrigida, e que se tratam de uma tentativa clara de postergar os efeitos da cassação.
“Adverte-se ainda aos embargantes que novos embargos de declaração com feição nitidamente protelatória serão apenados, cada um, com multa no montante de até 10 (dez) salários-mínimos, nos termos do art. 275, § 7º do Código Eleitoral”, escreveu a magistrada.
Além da multa aplicada, a juíza deixou claro que a Justiça não irá tolerar manobras para atrasar o processo, e que qualquer novo recurso com esse mesmo perfil poderá resultar em punições mais severas.
“A cassação dos diplomas dos eleitos almejou a retirada daqueles que alçaram ao cargo de prefeito e vice ao arrepio da lei. Os reflexos de uma gestão proba, transparente e eficiente se iniciam nas campanhas eleitorais. Pelo exposto, os embargos devem ser rejeitados, mantendo-se irretocável a sentença objurgada”, destacou Dezanetti.
Atualmente, tanto Gamba quanto Robson seguem nos cargos de prefeito e vice-prefeito, sustentados por efeito suspensivo enquanto o caso aguarda decisão final nas instâncias superiores.
Entenda os termos da decisão judicial:
O que é um embargo protelatório?
Os embargos de declaração são recursos que servem para esclarecer dúvidas ou possíveis contradições em uma decisão judicial. Porém, quando são usados apenas para atrasar o processo, sem fundamento válido, passam a ser chamados de protelatórios. Nesse caso, o juiz pode aplicar multas como punição, justamente para evitar abusos.
Foi exatamente isso que a juíza de Alta Floresta apontou: que o recurso apresentado por Robson não buscava esclarecimentos, mas sim adiar a execução da sentença de cassação já determinada.
O que diz o artigo 275, § 7º do Código Eleitoral?
Esse trecho da legislação eleitoral prevê que recursos usados de forma indevida, apenas com o objetivo de adiar o processo, devem ser punidos com multa de até 10 salários-mínimos por recurso. É uma forma de proteger a efetividade das decisões judiciais e evitar o uso da Justiça como ferramenta para manobras políticas.
Outros casos no Brasil
Casos semelhantes têm ocorrido em outros estados. Em 2023, políticos em São Paulo, Goiás e Paraná foram multados por insistirem em recursos protelatórios mesmo após decisões condenatórias. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem reforçado que o uso da Justiça para adiar sentenças eleitorais representa uma ameaça à lisura do processo democrático.
Por que isso importa para o eleitor?
A tentativa de adiar o cumprimento de uma sentença judicial pode manter, por tempo indeterminado, gestores que já foram condenados por irregularidades nas campanhas eleitorais. Isso atrasa não apenas o andamento da Justiça, mas prejudica diretamente a população, que segue sendo governada por autoridades que, segundo a própria Justiça, não respeitaram as regras do jogo democrático.
Ao punir esse tipo de recurso, a Justiça Eleitoral busca garantir que a lei seja cumprida com rapidez e que decisões firmes não fiquem em suspenso indefinidamente.