A Justiça de Alta Floresta determinou o bloqueio de 11 apartamentos vinculados ao Edifício Alta Ville, considerado um dos empreendimentos residenciais mais altos do município. A medida foi concedida em caráter liminar pela 1ª Vara da Comarca e faz parte de uma disputa judicial entre os dois sócios da incorporadora responsável pelo empreendimento.
A decisão atende a um pedido apresentado pelo sócio minoritário da empresa, que acusa o administrador da sociedade de realizar transferências de imóveis para o próprio nome, supostamente por valores inferiores aos custos de construção e sem a devida prestação de contas à empresa.
O caso tramita em uma ação de prestação de contas. Em fase anterior do processo, a Justiça já havia reconhecido a obrigação do administrador de apresentar informações detalhadas sobre a condução financeira e patrimonial da sociedade. Durante a análise dos documentos apresentados, o autor da ação requereu a indisponibilidade dos imóveis alegando risco de dilapidação do patrimônio empresarial.
Conforme consta nos autos, foram levantados indícios de que diversas unidades do empreendimento teriam sido transferidas ao administrador, seja por operações de compra e venda ou para quitação de supostas dívidas. O sócio autor da ação também questiona despesas que teriam sido pagas pela empresa em benefício de imóveis já incorporados ao patrimônio particular do gestor.
Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado entendeu que os documentos apresentados indicam, em tese, a existência de elementos suficientes para justificar a medida cautelar. Segundo a decisão, há risco de que parte dos imóveis seja negociada antes da conclusão do processo, o que poderia dificultar eventual ressarcimento à empresa caso as alegações sejam confirmadas.
Além do bloqueio dos apartamentos, a Justiça determinou que o administrador apresente documentação complementar relacionada à movimentação financeira da sociedade, incluindo extratos bancários, contratos e notas fiscais. A perícia contábil já autorizada no processo foi mantida e deverá auxiliar no esclarecimento dos fatos discutidos pelas partes.
A indisponibilidade dos imóveis será registrada nas matrículas das unidades e nos sistemas nacionais de controle patrimonial, impedindo a transferência dos bens até nova deliberação judicial.
A decisão tem caráter provisório e foi proferida sem julgamento definitivo do mérito da ação. As acusações apresentadas pelo sócio minoritário ainda serão analisadas ao longo do processo, garantindo ao administrador o direito de apresentar defesa, contestar os fatos alegados e recorrer da medida judicial.





