O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o arquivamento do Processo Político-Administrativo nº 001/2026, instaurado pela Câmara Municipal de Guarantã do Norte contra o prefeito Alberto Márcio Gonçalves.
A decisão foi proferida pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, que revogou uma liminar anteriormente concedida e confirmou o entendimento da Justiça de primeira instância, responsável por declarar a nulidade de atos relacionados à instauração do procedimento e determinar seu arquivamento.
Com a decisão, permanece suspensa a tramitação do processo que poderia resultar em sanções político-administrativas contra o prefeito.
Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que não ficaram demonstrados os requisitos necessários para justificar a suspensão da sentença que determinou o arquivamento. O julgamento também levou em conta questionamentos relacionados ao respeito às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Durante a tramitação do recurso, o Ministério Público de Mato Grosso também se manifestou pela improcedência do pedido apresentado pela Câmara Municipal, entendendo que a matéria exigia análise mais aprofundada e não poderia ser resolvida pela medida processual utilizada.
A decisão representa um novo capítulo na disputa jurídica envolvendo o processo político-administrativo aberto neste ano. Com o entendimento do TJMT, o arquivamento do procedimento permanece válido, impedindo sua retomada neste momento.
Até o momento, a Câmara Municipal e a defesa do prefeito não se manifestaram sobre possíveis medidas futuras relacionadas ao caso.





