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MPT defende pagamento integral de pausas térmicas não concedidas em frigoríficos de MT

MPT defende pagamento integral de pausas térmicas não concedidas em frigoríficos de MT

Direito Trabalhista

MPT defende pagamento integral de pausas térmicas não concedidas em frigoríficos de MT

Parecer apresentado ao TRT-MT sustenta que trabalhadores expostos ao frio têm direito ao pagamento dos 20 minutos de pausa quando o intervalo não é concedido

Trabalhadores de câmaras frias tem direito a pausas espciais. – Foto: Reprodução/Arquivo da internet

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) defendeu que trabalhadores de frigoríficos que não recebem as pausas para recuperação térmica previstas na legislação devem ter o período pago integralmente.

A manifestação foi apresentada no âmbito de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) instaurado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), com o objetivo de uniformizar o entendimento sobre o tema em processos semelhantes.

O artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê um intervalo de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho para empregados que atuam em câmaras frias ou fazem movimentação de mercadorias entre ambientes quentes ou normais e locais frios.

A discussão no TRT-MT envolve dois pontos principais: se o pagamento pelo intervalo não concedido possui natureza salarial ou indenizatória e se, em caso de descumprimento, deve ser pago todo o período de 20 minutos ou apenas o tempo efetivamente não concedido.

Segundo o MPT, a pausa possui natureza salarial e deve ser considerada parte da jornada de trabalho. O órgão também defende que o período deve ser pago integralmente quando não concedido, sem possibilidade de compensação com outros intervalos.

No parecer, o MPT destaca que a pausa térmica não tem a mesma finalidade do intervalo destinado à alimentação e ao descanso. O objetivo principal é proteger a saúde e a segurança de trabalhadores submetidos a condições de frio intenso e mudanças bruscas de temperatura.

O procurador do Trabalho Bruno Choairy Cunha de Lima ressaltou que a atividade em frigoríficos é considerada altamente desgastante e que o cumprimento adequado das pausas contribui para a prevenção de acidentes e para a preservação da saúde física e mental dos empregados.

O órgão também entende que pausas inferiores aos 20 minutos previstos em lei não cumprem a finalidade estabelecida pela legislação e, portanto, não devem ser utilizadas para reduzir ou compensar o período devido.

Decisão poderá uniformizar entendimento

O IRDR foi suscitado durante o julgamento de um recurso envolvendo um trabalhador e a BRF S.A. A medida busca estabelecer uma orientação única para casos semelhantes julgados pelo TRT-MT.

A necessidade de uniformização surgiu após a identificação de entendimentos diferentes entre a 1ª e a 2ª Turmas do Tribunal.

O parecer do MPT é favorável à interpretação de que o intervalo previsto no artigo 253 da CLT tem natureza salarial e que, quando não concedido, os 20 minutos devem ser pagos integralmente.

A definição do entendimento pelo TRT-MT poderá servir como referência obrigatória para processos semelhantes envolvendo trabalhadores submetidos a condições térmicas adversas.

Referência: IRDR nº 0000062-68.2026.5.23.0000.

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