O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) defendeu que trabalhadores de frigoríficos que não recebem as pausas para recuperação térmica previstas na legislação devem ter o período pago integralmente.
A manifestação foi apresentada no âmbito de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) instaurado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), com o objetivo de uniformizar o entendimento sobre o tema em processos semelhantes.
O artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê um intervalo de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho para empregados que atuam em câmaras frias ou fazem movimentação de mercadorias entre ambientes quentes ou normais e locais frios.
A discussão no TRT-MT envolve dois pontos principais: se o pagamento pelo intervalo não concedido possui natureza salarial ou indenizatória e se, em caso de descumprimento, deve ser pago todo o período de 20 minutos ou apenas o tempo efetivamente não concedido.
Segundo o MPT, a pausa possui natureza salarial e deve ser considerada parte da jornada de trabalho. O órgão também defende que o período deve ser pago integralmente quando não concedido, sem possibilidade de compensação com outros intervalos.
No parecer, o MPT destaca que a pausa térmica não tem a mesma finalidade do intervalo destinado à alimentação e ao descanso. O objetivo principal é proteger a saúde e a segurança de trabalhadores submetidos a condições de frio intenso e mudanças bruscas de temperatura.
O procurador do Trabalho Bruno Choairy Cunha de Lima ressaltou que a atividade em frigoríficos é considerada altamente desgastante e que o cumprimento adequado das pausas contribui para a prevenção de acidentes e para a preservação da saúde física e mental dos empregados.
O órgão também entende que pausas inferiores aos 20 minutos previstos em lei não cumprem a finalidade estabelecida pela legislação e, portanto, não devem ser utilizadas para reduzir ou compensar o período devido.
Decisão poderá uniformizar entendimento
O IRDR foi suscitado durante o julgamento de um recurso envolvendo um trabalhador e a BRF S.A. A medida busca estabelecer uma orientação única para casos semelhantes julgados pelo TRT-MT.
A necessidade de uniformização surgiu após a identificação de entendimentos diferentes entre a 1ª e a 2ª Turmas do Tribunal.
O parecer do MPT é favorável à interpretação de que o intervalo previsto no artigo 253 da CLT tem natureza salarial e que, quando não concedido, os 20 minutos devem ser pagos integralmente.
A definição do entendimento pelo TRT-MT poderá servir como referência obrigatória para processos semelhantes envolvendo trabalhadores submetidos a condições térmicas adversas.
Referência: IRDR nº 0000062-68.2026.5.23.0000.





