O conselheiro Campos Neto, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 037/2025 da Prefeitura de Colíder, município localizado a 637 km de Cuiabá. A decisão atende a uma Representação de Natureza Externa, com pedido de medida cautelar, apresentada pela Cooperativa de Trabalho dos Prestadores de Serviço (COOPSERV’s) contra a gestão do prefeito Rodrigo Luiz Benassi (PRD).
O processo licitatório tem como objetivo o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra de apoio às atividades operacionais subsidiárias, destinadas a atender diversas secretarias municipais. Os lotes 01 a 04, que somam R$ 530.383,50, foram vencidos pela Cooperativa de Trabalho e Serviços do Alto Magessi (COOSAMA).
Na representação, a COOPSERV’s apontou quatro supostas irregularidades na habilitação da cooperativa vencedora. Entre os questionamentos está a ausência de registro junto à Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), exigência prevista na Lei nº 5.764/1971 para o funcionamento regular de cooperativas.
Também foram levantadas dúvidas quanto ao cumprimento dos requisitos de qualificação econômico-financeira. Segundo a representante, a cooperativa não teria comprovado os índices mínimos de liquidez exigidos no edital nem patrimônio líquido correspondente a 10% do valor estimado dos lotes vencidos. Consta ainda nos autos que o capital social informado seria de R$ 970, valor considerado incompatível com o montante adjudicado.
Outros pontos questionados envolvem possíveis omissões na planilha de composição de custos, como a ausência de encargos trabalhistas e legais obrigatórios, o que poderia comprometer a exequibilidade da proposta, além da compatibilidade do atestado de capacidade técnica apresentado com o objeto licitado.
Em manifestação preliminar, o prefeito argumentou que o registro na OCB não foi exigido expressamente no edital, não podendo servir como critério de inabilitação. Sustentou ainda que a cooperativa apresentou a documentação contábil exigida, que os índices de liquidez foram analisados pela pregoeira e que não houve comprovação técnica das irregularidades apontadas.
O gestor também afirmou que eventual suspensão poderia comprometer a continuidade de serviços considerados essenciais, uma vez que o contrato atual se encerra no fim de fevereiro de 2026.
Ao analisar o pedido cautelar, o relator entendeu estarem presentes os requisitos para concessão da tutela provisória de urgência. Conforme a decisão, há indícios suficientes quanto à exigência legal de registro na OCB, possíveis inconsistências na qualificação econômico-financeira e falhas na planilha de custos.
O conselheiro também reconheceu o risco de dano ao erário, considerando o valor envolvido, superior a R$ 530 mil, além da possibilidade de responsabilização subsidiária do município por encargos trabalhistas.
Diante disso, determinou a suspensão de todos os atos decorrentes do Pregão Eletrônico nº 037/2025, sob pena de multa diária de 10 UPFs/MT em caso de descumprimento, até o julgamento do mérito da representação.





