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MP apura possíveis fraudes em registros de candidaturas; candidato de MT usa foto de Gil do Vigor

MP apura possíveis fraudes em registros de candidaturas; candidato de MT usa foto de Gil do Vigor

MP apura possíveis fraudes em registros de candidaturas; candidato de MT usa foto de Gil do Vigor

O procurador Regional Eleitoral, Erich Masson, determinou instauração de procedimento para investigar possível fraude em decorrência de indícios de inúmeras irregularidades no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), do partido Democracia Cristã, para o cargo de deputado estadual em Mato Grosso. O DRAP foi indeferido pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso.

Conforme Masson, uma das supostas fraudes que serão averiguadas é em relação ao uso de foto do ex-BBB, Gil do Vigor no perfil no site de candidaturas e contas eleitorais registrado junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltado ao candidato a deputado estadual, Luciano Gomes.

O espaço dedicado ao registro de perfil dos candidatos apresentava os dados do candidato Luciano Gomes, com nome, local de nascimento e declaração de patrimônio; entretanto, ilustrado com a foto do ex-BBB. O TSE afirma que as informações e declarações são preenchidas pelo próprio candidato no momento do pedido de registro da candidatura.

Erich Masson informou que foi solicitado de Luciano Gomes o documento de registro de candidatura assinado sob pena de incidir em crime de desobediência, porém, o mesmo não foi enviado. 

“O partido demonstra perante essas eleições junto a Justiça Eleitoral um completo descaso com seu DRAP dos seus candidatos”, disse o procurador durante sessão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). O candidato já efetuou a troca da foto, mas o erro ainda é um dos objetos de investigação.

A sigla também não cumpriu a cota de gênero, que determina a candidatura de no mínimo 30% de mulheres.  

DRAP Indeferido  

O TRE/MT, a pedido do MP Eleitoral, indeferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários do partido Democracia Cristã, para o cargo de deputado estadual, indeferindo assim registros de candidaturas de todos os candidatos.

A ação de indeferimento foi proposta pelo MP Eleitoral em função de a sigla não ter cumprido a cota de gênero, que determina a candidatura de no mínimo 30% de mulheres. Dos 19 registros de candidaturas apresentados pela Democracia Cristã, cinco eram do sexo feminino e 14 do sexo masculino, ou seja, apenas 26,31% são de mulheres.

Conforme o disposto na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.609.19, do total de 19 candidatos do pedido requerido, para atingir a quantidade mínima do gênero feminino, deveriam ser indicadas, ao menos, seis candidatas, por arredondamento a maior.

O partido chegou a registrar a desistência de dois candidatos do sexo masculinos, mas o número de candidaturas femininas ainda ficou abaixo do patamar legal no universo de 17 nomes, um total de 29,41%.

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