Ex-deputado estadual, Gilmar Donizete Fabris sofreu penhora da justiça no valor de R$ 421 mil e teve seu nome incluído no cadastro de inadimplentes após decisão em processo de Ação Monitória proposto pela Zoom Fhotocenter LTDA, empresa que prestou serviços a ele durante a campanha eleitoral de 1998. Juiz da Terceira Vara Cível de Cuiabá, Luiz Otavio Saboia, deferiu pedido de penhora.
Conforme exposto na petição inicial do processo, a referida empresa prestou serviços à Fabris na campanha política de 1998, emitindo um cheque que, posto em compensação, foi devolvido pela instituição financeira por insuficiência de fundos. Desta forma, restou crédito em face do ex-deputado no valor de R$ 24.360,00.
Diante disso, a defesa da empresa requereu à justiça determinação de mandado monitório para que fosse efetuado o pagamento da dívida por Fabris. Justiça acatou o pedido da empresa e, após o processo correr com diversas protelações manejadas pelo ex-deputado, Luiz Otávio pontuou que diante da inércia da parte executada, deferimento de ordem de bloqueio é medida que se impõe.
Em decisão acostada nos autos no dia 12 de dezembro, o magistrado deferiu o pedido de penhora no rosto dos autos em trâmite perante a 7ª Vara Cível desta Comarca, até o valor da execução, no importe de R$ 421.620,32. “Defiro o pedido de inclusão via SERAJud da dívida executada e do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, ao que o exequente deverá efetuar comunicação imediata para a respectiva baixa, na hipótese de adimplemento do débito, devendo, porém, a parte exequente providenciar o recolhimento da taxa prevista nos moldes do que estabelece e fixou a Lei 11.077/2020 que regula as custas e despesas processuais no âmbito do TJMT, no prazo de 05 dias”.





