Ministério Público (MPE) apresentou no mês de março denúncia em face do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, por suposto desvio de R$ 1,7 milhão em contrato da Copa do Mundo de 2014. O ex-deputado estadual Romoaldo Junior e o administrador de empresa Rodrigo Santiago Frizon também foram denunciados. Frizon representava o Consórcio C.L.E Arena Pantanal. Parte do valor teria sido utilizado para reforma de uma pousada no rio Cristalino.
Segundo os autos, o consórcio foi contratado pelo montante de R$ 98 milhões para prestação de serviço de “Tecnologia, Informática e Comunicação (TIC)” na Arena Pantanal. Ocorre que, segundo o MPE, em esquema criminoso, ficou consignado que a pessoa jurídica seria responsável pelo pagamento de propina no percentual de 3% sobre o valor do contrato, cujo repasse da quantia deveria ser efetuado diretamente pelo representante, Rodrigo Frison, ao então deputado estadual, que posteriormente repassou determinado valor para Silval.
Acusação aponta ainda que os crimes constam detalhados em Termo de Colaboração Premiada firmada entre o Ministério Público Federal e o ex-governador e em depoimento prestado por Silval em sede de investigação preliminar no âmbito da Controladoria Geral do Estado.
Silval relatou que Romoaldo teria arrecadado a propina diretamente de Rodrigo, que lhe repassou a importância aproximada de R$ 700 mil de duas formas: entre R$ 200 mil a R$ 300 mil em cheque ou espécie; aproximadamente R$ 400 mil que foram convertidos em reforma executada por Romoaldo em uma pousada localizada no rio Cristalino, no município de Novo Mundo.
No tocante a Romoaldo, o colaborador retratou que desse esquema criminoso o deputado teria se beneficiado da importância aproximada de R$ 1 milhão, tendo conhecimento que o valor foi aplicado na campanha eleitoral do ano de 2014 para atender aos seus interesses políticos, o que totalizou o desvio de recursos públicos no valor de R$ 1,7 milhão.
Assim, o Ministério Público requer a condenação dos denunciados “pela prática do delito narrado nesta exordial acusatória, bem como sejam condenados à reparação dos danos decorrentes do desvio de recursos públicos no valor de R$ 1.700.000,00, devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento pelos índices oficiais”.