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Senado deve votar lei das fake news, que torna uso de conta falsa em crime.

Senado deve votar lei das fake news, que torna uso de conta falsa em crime.

Senado deve votar lei das fake news, que torna uso de conta falsa em crime.

O Senado deve votar nesta terça-feira (2) o polêmico projeto de lei que pretende transformar em crime o uso de contas falsas nas redes sociais ou de bots sem o conhecimento das plataformas. Além disso, o texto que cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet obriga as plataformas a limitar o número de contas por pessoa e exige que os usuários apresentem sua localização e algum documento de identidade, como CPF ou RG, para criar perfis.

Criada pelos deputados Felipe Rigoni (PSB-ES), Tábata Amaral (PDT-SP) e pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), a matéria ficou conhecida como “PL das fake news”.

Após pressão de ativistas de direitos digitais, plataformas e até do governo Bolsonaro, os três apresentaram nesta segunda-feira (1º) uma nova versão do projeto. Este abandonou o foco na moderação de desinformação e passou a mirar as ferramentas usadas para espalhar notícias falsas em redes sociais e aplicativos de mensagem.

A polêmica

Ao obrigar as redes sociais a classificar o que deveria ser considerado como fake news, o projeto foi acusado de podar a liberdade de expressão de seus usuários e de incentivar a censura online.

Representantes de redes sociais afirmaram a Tilt que o texto transforma Facebook, Twitter e companhia na “polícia da internet” (veja abaixo o que elas dizem). Para algumas dessas plataformas, o projeto propõe uma deformação em suas ferramentas.

Este ponto também foi alvo de ataques do entorno de Jair Bolsonaro. O deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente, chegou a afirmar que a intenção era “controlar até o que você posta no WhatsApp”.

Ainda que o projeto tenha mudado de foco, alguns de seus pontos continuam a ser criticados por ativistas de direitos digitais. A reclamação é que a tramitação está sendo feita a toque de caixa, o que impede os debates com a sociedade civil..

“Eu acho um descalabro votar um texto que foi apresentado no dia anterior”, afirma Francisco Brito Cruz, diretor do Internet Lab. “Até agora, a gente não conhece o que vai ser votado amanhã”, afirma Ricardo Gallo, diretor de relações institucionais do Twitter. Fazem a mesma crítica organizações como ITS Rio, Coding Rights e Coalizão Direitos na Rede.

Na última sexta-feira (29), o Comitê Gestor da Internet (CGI.br) fez eco às críticas e pediu ao Senado e à Câmara que ouça agentes interessados, já que o tema traz “complexidades conceituais e técnicas” e pode ter “graves consequências” sobre “direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e a vedação à censura”.

Empresas de radiodifusão defendem a proposta. Para Marcelo Bechara, membro do conselho da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e diretor de regulação do Grupo Globo, diz não achar bom o PL, mas afirma que as plataformas devem ser responsabilizadas por seu modelo de negócio promover fake news. Ele aponta até para a possibilidade da desinformação ser promovida.

Inicialmente, o projeto considerava como boas práticas o uso de verificadores de fatos, a rotulagem de conteúdo enganoso, a interrupção imediata de mecanismos de recomendação de conteúdo e o envio de informação verificada para todos os usuários atingidos por uma fake news.

Agora, o texto estipula que o Comitê Gestor da Internet (CGI.br) crie um grupo multissetorial para elaborar uma proposta legislativa contra informações enganosas. Ele também deverá definir o que é desinformação, além de criar um código de boas práticas para verificadores.

Ainda que a desinformação tenha saído do escopo do texto, os criadores do PL defendem que é a hora de debater o assunto.

Mais transparência

O PL continua prevendo que redes sociais sejam mais transparentes e exibam o número de:

conteúdos removidos, promovidos ou suspensos; total de bots ou redes de bots;

número de conteúdos rotulados;

métricas que possam forneçam comparação histórica e os resultados do Brasil com o de outros países.

A nova versão do PL agora inclui diretrizes de como as redes sociais devem proceder ao remover o conteúdo de algum usuário. Pelo texto, elas devem:

Avisar ao usuário assim que começarem a analisar alguma postagem dele. A notificação deve conter os motivos para a averiguação;

Fornecer por três meses ferramenta para os usuários contestarem a decisão em caso de sanção ou recorrerem caso não tenham a denúncia aceita;

Mostrar o histórico de processos judiciais envolvendo cada conta e limitar o número de perfis para cada usuário.

Rastreio em apps de mensagem.

O PL também mudou em relação ao que exige dos aplicativos de mensagem. Antes, o texto também proibia mensagens disparadas em massa. Agora, passou a proibir apenas a comercialização ou uso de ferramentas externas às plataformas para fazer esses envios.

Agora, também exige que a cadeia de encaminhamento (que pessoa encaminhou qual mensagem para a outra) seja guardada por até um ano. O projeto, no entanto, dispensa que o conteúdo seja armazenado também. A ideia é que esse tipo de trilha possa ser requerido por meio de ordem judicial, conforme prevê o Marco Civil da Internet.

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