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AGU barra acordo que reduziria área do Parque Estadual Cristalino II em Mato Grosso

AGU barra acordo que reduziria área do Parque Estadual Cristalino II em Mato Grosso

UNIDADE DE CONSERVAÇÃO

AGU barra acordo que reduziria área do Parque Estadual Cristalino II em Mato Grosso

Tribunal suspende processo que previa corte de 12,6 mil hectares até análise do interesse jurídico da União na Justiça Federal

Parque Estadual Cristalino II — Foto: João Paulo Krajewski

A Advocacia-Geral da União (AGU) barrou um acordo judicial que previa a redução de 12,6 mil hectares da área do Parque Estadual Cristalino II. A tratativa fora firmada no âmbito de uma negociação envolvendo a empresa que tenta invalidar o decreto de criação do parque, a Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo, o Executivo estadual, o Legislativo e o Ministério Público de Mato Grosso. A suspensão do acordo se tornou pública nesta quinta-feira (26).

A intervenção da AGU no caso começou em maio de 2024, quando foi requerido que o processo fosse levado à Justiça Federal. Na época, o Judiciário mato-grossense não analisou o pedido. Posteriormente, o acordo foi construído nos bastidores e anunciado em portais oficiais de comunicação.

Diante deste cenário, a AGU ingressou com um mandado de segurança apontando o interesse da União sobre o caso. Ao avaliar o pedido, a Turma de Câmaras Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu o processo movido pela empresa que tenta invalidar o decreto de criação do parque até que o mandado de segurança seja julgado. Na prática, a decisão barrou o acordo que diminuiria a área total do parque.

União reivindica interesse jurídico

A União sustentou que tem interesse direto na causa, já que a área do parque teria sido doada pela União ao Estado de Mato Grosso, com encargos ambientais e integração ao Programa Áreas Protegidas da Amazônia (ARPA).

O governo federal destacou ainda que há ação paralela tramitando na Justiça Federal sobre a validade dos títulos de domínio da empresa Triângulo e que parte da gleba, cerca de 7,6 mil hectares, ainda pertence à União.

Mesmo após a manifestação formal do interesse jurídico, apresentada em maio de 2024, o pedido da União não foi analisado, e o processo continuou a tramitar na Justiça Estadual, inclusive com inspeção judicial e tratativas de acordo para redefinição dos limites do parque.

Decisão do TJMT

Para o relator, ficou configurado retardo injustificado na apreciação do pedido da União, o que viola o artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, e a Súmula 150 do STJ, que estabelece que compete à Justiça Federal decidir sobre o interesse jurídico da União em processos judiciais.

Segundo o voto, a continuidade do processo na esfera estadual “apresenta risco de fato consumado e pode comprometer a análise da competência federal”, justificando a manutenção da liminar.

Com isso, a turma determinou o sobrestamento imediato da Ação Declaratória de Nulidade, proibindo qualquer ato de instrução, negociação ou medida que possa comprometer a análise do interesse jurídico da União até o julgamento final do mandado de segurança.

A decisão suspende temporariamente o andamento do processo que anulou o decreto de criação do Parque Estadual Cristalino II, até que o mérito do mandado de segurança seja julgado.

O Estado de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o Município de Novo Mundo figuram como terceiros interessados no caso, que envolve disputas ambientais e fundiárias sobre uma das áreas mais preservadas da região amazônica mato-grossense.

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