A Justiça do Trabalho de Mato Grosso aumentou de R$ 50 mil para R$ 100 mil a indenização por dano moral coletivo aplicada a um frigorífico por descumprimento da cota legal de contratação de jovens aprendizes. A decisão foi proferida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT).
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após investigação que constatou o descumprimento da legislação trabalhista. Segundo os autos, o frigorífico possuía mais de 1.400 empregados em unidades fiscalizadas no Estado, mas mantinha apenas quatro aprendizes contratados, quando deveria contar com pelo menos 60 jovens em seus estabelecimentos.
Na decisão de primeira instância, proferida pela Vara do Trabalho de Sorriso, a empresa recebeu prazo de 60 dias para regularizar a contratação de aprendizes, conforme os percentuais previstos no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Também foi fixada multa de R$ 1 mil por aprendiz não contratado em caso de descumprimento.
Ao recorrer da sentença, o frigorífico alegou dificuldades para cumprir a cota, especialmente em unidades localizadas na zona rural e distantes de instituições formadoras. A empresa também questionou os critérios utilizados para o cálculo da cota e argumentou que nem todas as funções exercidas demandariam formação técnico-profissional compatível com contratos de aprendizagem.
Os argumentos, entretanto, foram rejeitados por unanimidade pelos desembargadores da 2ª Turma. A relatora do processo, desembargadora Eleonora Lacerda, destacou que dificuldades operacionais ou geográficas não afastam a obrigação legal de inclusão de adolescentes e jovens no mercado de trabalho.
Conforme o entendimento do Tribunal, a legislação prevê alternativas para o cumprimento das cotas, inclusive em atividades desenvolvidas em locais distantes ou em ambientes considerados insalubres. A decisão também apontou que a empresa não comprovou ter adotado medidas efetivas para buscar aprendizes ou firmar parcerias com instituições habilitadas à formação profissional.
Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público do Trabalho, os desembargadores entenderam que o valor inicialmente fixado não seria suficiente para cumprir o caráter pedagógico da condenação. Por isso, a indenização por dano moral coletivo foi elevada para R$ 100 mil.
Segundo a decisão, sanções de menor valor podem acabar sendo absorvidas como custo operacional da empresa, sem produzir mudanças efetivas na conduta.
O Tribunal também manteve o prazo para adequação da cota de aprendizes e rejeitou o pedido de ampliação do prazo solicitado pelo frigorífico. Os magistrados consideraram que houve tempo suficiente para regularização, inclusive durante tentativas de conciliação realizadas anteriormente.
Os recursos da indenização deverão ser destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme previsto na legislação vigente e em entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).





