O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve suspensa a execução do contrato de concessão firmado entre o Município de Juara, a 677 quilômetros de Cuiabá, e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda. A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, durante sessão realizada na última terça-feira (18).
O contrato, estimado em aproximadamente R$ 420 milhões, prevê a coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos, além da implantação e operação de estruturas como ecoponto, usina de processamento e central de triagem.
Com prazo de 35 anos, o contrato foi assinado em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do encerramento da gestão municipal anterior.
Indícios de irregularidades
A decisão ocorreu após recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que questionou decisão da 1ª Vara Cível de Juara que havia negado o pedido de suspensão imediata do contrato.
Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que existem elementos que indicam possíveis irregularidades no processo licitatório e na contratação, além de risco de prejuízo aos cofres públicos.
Entre os pontos destacados pelo TJMT estão a falta de demonstração da viabilidade financeira da contratação, a ausência de comprovação da compatibilidade orçamentária e dúvidas relacionadas à sustentabilidade fiscal do contrato.
O Tribunal também apontou a inexistência de parecer jurídico da Procuradoria Municipal, insuficiência de dotação orçamentária para suportar as obrigações assumidas, descumprimento de prazos mínimos para apresentação de propostas e possíveis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo o acórdão, documentos apresentados posteriormente pela empresa não seriam suficientes para afastar os questionamentos, pois estão relacionados à execução do contrato e não corrigem eventuais vícios ocorridos durante a licitação e a contratação.
Risco aos cofres públicos
Outro fator considerado pelos desembargadores foi o impacto financeiro do contrato para o Município. Conforme a decisão, a continuidade da execução poderia consolidar obrigações de grande valor e gerar prejuízos de difícil reparação, além de possíveis passivos indenizatórios no futuro.
O TJMT também rejeitou, neste momento, o argumento de que a suspensão do contrato poderia comprometer os serviços de coleta e manejo dos resíduos sólidos.
De acordo com a decisão, existem elementos que indicam a possibilidade de o próprio Município manter temporariamente os serviços enquanto o processo continua sendo analisado pela Justiça.
Contratações também ficam proibidas
Além da suspensão imediata da execução do contrato, o Tribunal determinou que o Município de Juara não realize novas contratações com objeto idêntico ou semelhante por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação, até nova decisão judicial.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária correspondente a 10% do valor da contraprestação eventualmente paga em desacordo com a ordem judicial, a ser suportada solidariamente pelo Município e pelo prefeito.
A ação civil pública foi proposta pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, que aponta possíveis vícios estruturais no procedimento licitatório e na contratação, com reflexos na legalidade do certame, na responsabilidade fiscal e na proteção do patrimônio público.
A decisão é de natureza judicial e o processo segue em tramitação.





