O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) admitiu uma Representação de Natureza Externa que questiona a contratação de uma empresa para implantação de um sistema de geração de energia fotovoltaica em Alta Floresta. A decisão singular foi divulgada no Diário Oficial do TCE-MT na sexta-feira (21), com publicação prevista para segunda-feira (24).
A representação foi apresentada em 6 de julho de 2026 por vereadores municipais, que apontaram possíveis irregularidades na Adesão nº 8/2025, realizada pela Prefeitura de Alta Floresta à Ata de Registro de Preços nº 7/2024, do Consórcio Intermunicipal do Sertão de Alagoas (CONISA).
A contratação resultou no Contrato nº 68/2025, firmado com a empresa PMT Photonex Comércio de Material Elétrico Ltda., para implantação de um sistema de geração de energia fotovoltaica com potência de 1.351,36 kWp. O valor total do contrato é de R$ 10.000.064,00.
Segundo os representantes, o projeto inicialmente previa a instalação das usinas em solo. Posteriormente, diante de dificuldades técnicas relacionadas à conexão com a concessionária de energia elétrica, a empresa teria solicitado a alteração parcial do modelo, transferindo parte da geração para telhados de prédios públicos.
Os vereadores também questionaram o pagamento de aproximadamente R$ 7,5 milhões, equivalente a 75% do valor contratado, alegando que a implantação física do sistema ainda não estaria concluída, além de o empreendimento não estar homologado e permanecer inoperante.
Diante das alegações, foi solicitado ao TCE-MT que determinasse a suspensão da continuidade dos serviços até a apuração das possíveis irregularidades.
Prefeitura contestou alterações no contrato
Em manifestação encaminhada ao Tribunal de Contas, a Prefeitura de Alta Floresta afirmou que não autorizou a alteração do objeto contratado.
De acordo com a defesa apresentada pelo gestor municipal, a empresa solicitou a migração da instalação de parte das usinas do solo para telhados, mas o pedido foi rejeitado pela administração após análises técnicas e jurídicas.
A Prefeitura informou ainda que determinou a paralisação dos serviços enquanto avaliava a possibilidade jurídica da alteração e, posteriormente, decidiu pela continuidade do contrato em outros terrenos públicos capazes de receber as usinas.
O município também sustentou que os pagamentos realizados seguiram o cronograma financeiro previsto no contrato. O planejamento estabelecia quatro etapas: 25% pela apresentação do projeto executivo, 50% pela entrega dos materiais, 12,5% pela conclusão das instalações e os 12,5% restantes após o comissionamento e a homologação junto à distribuidora de energia.
O engenheiro responsável pela fiscalização do contrato também apresentou manifestação defendendo a regularidade das medições e dos pagamentos referentes às duas primeiras etapas.
TCE-MT não vê elementos para suspender contrato neste momento
Ao analisar o pedido, o relator, conselheiro Alisson Alencar, entendeu que a representação atende aos requisitos para ser admitida, mas concluiu que não havia, naquele momento, elementos suficientes para determinar a suspensão do contrato.
Segundo a decisão, os documentos apresentados pela gestão municipal indicaram que houve uma necessidade de readequação técnica do projeto em razão de informações da Energisa sobre a inviabilidade temporária de conexão de novas usinas de energia solar ao sistema de distribuição.
O relator destacou ainda que a Prefeitura não autorizou a alteração do objeto inicialmente contratado. Conforme a documentação analisada, a administração determinou a paralisação dos serviços, buscou orientação jurídica e, após parecer da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), decidiu manter o modelo originalmente contratado, com a escolha de novos lotes para implantação das usinas.
Na avaliação preliminar, o TCE-MT também considerou que os pagamentos correspondentes às duas primeiras medições apresentaram documentação indicando a entrega do projeto executivo e dos materiais previstos no contrato.
Dessa forma, o conselheiro indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência, ou seja, não determinou a suspensão imediata da execução do contrato.
Processo terá análise técnica
Apesar de negar a medida cautelar, o TCE-MT determinou que a Representação de Natureza Externa prossiga. Os autos serão encaminhados à Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do Tribunal para análise técnica e elaboração de Relatório Técnico Preliminar.
A decisão, portanto, não encerra a apuração das possíveis irregularidades apontadas pelos representantes. O mérito da representação ainda será analisado após a instrução do processo e a produção das provas necessárias.
O procedimento tramita no TCE-MT sob o nº 278.289-8/2026.





