O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liberdade apresentado pela defesa de Guilherme Henrique Laureth da Silva, investigado na Operação Showdown, deflagrada pela Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (DRACO), em Mato Grosso.
A decisão foi proferida pelo ministro Carlos Augusto Pires Brandão e publicada nesta quarta-feira (2). Com isso, foi mantida a prisão preventiva do investigado, que responde a processo por organização criminosa e lavagem de capitais.
Segundo as investigações, Guilherme seria responsável pela movimentação financeira de uma célula do Comando Vermelho com atuação em Alta Floresta. Ele também é apontado como genro de Angélica Saraiva de Sá, conhecida como “Angeliquinha”, apontada como uma das lideranças da facção e que está foragida desde agosto de 2025.
De acordo com os autos, Guilherme e a companheira, Kauany Beatriz de Sá Silva, também investigada no processo, apresentavam padrão de vida considerado incompatível com a renda declarada, estimada em aproximadamente R$ 5 mil.
Entre os bens citados nas investigações estão veículos de alto valor, incluindo uma Toyota Hilux, uma Chevrolet S10 e uma Dodge Ram 3500 Laramie, avaliada em mais de R$ 415 mil. As autoridades também apontam viagens internacionais e investimentos imobiliários.
Decisão
A defesa alegou que a prisão não teria fundamentação individualizada e que Guilherme possui condições pessoais favoráveis, como ser primário e ter residência fixa. Os advogados também destacaram que ele tem um filho de um ano e que a companheira está grávida.
Outro argumento apresentado foi o suposto excesso de prazo da prisão preventiva, que já ultrapassaria 100 dias.
Ao analisar o pedido, o ministro Carlos Augusto Pires Brandão entendeu que a prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública.
A decisão menciona relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e informações obtidas por meio de quebra de sigilo telemático. Segundo o processo, os dados indicariam intensa troca de mensagens entre Guilherme e a liderança da organização criminosa.
As investigações apontam ainda que ele teria atuado no recebimento e distribuição de valores provenientes do tráfico de drogas, utilizando mecanismos de ocultação patrimonial, incluindo fracionamento de valores e transferência de recursos por meio de empresas.
Entre as empresas citadas nos autos estão Lunna Chick Multimarcas, Kauany Shoes e Studio Kauany Beauty.
Para o ministro, os elementos apresentados no processo indicam, em tese, a gravidade dos fatos e a necessidade de interromper as atividades atribuídas ao grupo criminoso. O magistrado também considerou que medidas cautelares alternativas à prisão seriam insuficientes diante da suposta estrutura da organização.
Sobre a alegação de excesso de prazo, o ministro afirmou que a questão não havia sido analisada anteriormente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso sob o mesmo fundamento apresentado pela defesa. Por isso, segundo ele, o STJ não poderia examinar diretamente o ponto, sob risco de supressão de instância.
Com a decisão, o habeas corpus foi parcialmente conhecido, mas o pedido de liberdade foi negado. Guilherme permanece preso à disposição da Justiça.
O processo continua em tramitação na 1ª Vara Criminal de Alta Floresta. Conforme os autos, as investigações apuram um esquema que teria movimentado mais de R$ 12 milhões em créditos e débitos apenas nas contas da corré Kauany Beatriz durante o período investigado.
Os envolvidos são investigados e ainda não houve, conforme as informações apresentadas, decisão definitiva sobre a responsabilidade criminal pelos fatos.





