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STJ mantém preso investigado por suposta lavagem de dinheiro do tráfico em Alta Floresta

STJ mantém preso investigado por suposta lavagem de dinheiro do tráfico em Alta Floresta

Negou o pedido de liberdade

STJ mantém preso investigado por suposta lavagem de dinheiro do tráfico em Alta Floresta

Guilherme Henrique Laureth da Silva é apontado como operador financeiro de uma célula do Comando Vermelho no município

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liberdade apresentado pela defesa de Guilherme Henrique Laureth da Silva, investigado na Operação Showdown, deflagrada pela Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (DRACO), em Mato Grosso.

A decisão foi proferida pelo ministro Carlos Augusto Pires Brandão e publicada nesta quarta-feira (2). Com isso, foi mantida a prisão preventiva do investigado, que responde a processo por organização criminosa e lavagem de capitais.

Segundo as investigações, Guilherme seria responsável pela movimentação financeira de uma célula do Comando Vermelho com atuação em Alta Floresta. Ele também é apontado como genro de Angélica Saraiva de Sá, conhecida como “Angeliquinha”, apontada como uma das lideranças da facção e que está foragida desde agosto de 2025.

De acordo com os autos, Guilherme e a companheira, Kauany Beatriz de Sá Silva, também investigada no processo, apresentavam padrão de vida considerado incompatível com a renda declarada, estimada em aproximadamente R$ 5 mil.

Entre os bens citados nas investigações estão veículos de alto valor, incluindo uma Toyota Hilux, uma Chevrolet S10 e uma Dodge Ram 3500 Laramie, avaliada em mais de R$ 415 mil. As autoridades também apontam viagens internacionais e investimentos imobiliários.

Decisão

A defesa alegou que a prisão não teria fundamentação individualizada e que Guilherme possui condições pessoais favoráveis, como ser primário e ter residência fixa. Os advogados também destacaram que ele tem um filho de um ano e que a companheira está grávida.

Outro argumento apresentado foi o suposto excesso de prazo da prisão preventiva, que já ultrapassaria 100 dias.

Ao analisar o pedido, o ministro Carlos Augusto Pires Brandão entendeu que a prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública.

A decisão menciona relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e informações obtidas por meio de quebra de sigilo telemático. Segundo o processo, os dados indicariam intensa troca de mensagens entre Guilherme e a liderança da organização criminosa.

As investigações apontam ainda que ele teria atuado no recebimento e distribuição de valores provenientes do tráfico de drogas, utilizando mecanismos de ocultação patrimonial, incluindo fracionamento de valores e transferência de recursos por meio de empresas.

Entre as empresas citadas nos autos estão Lunna Chick Multimarcas, Kauany Shoes e Studio Kauany Beauty.

Para o ministro, os elementos apresentados no processo indicam, em tese, a gravidade dos fatos e a necessidade de interromper as atividades atribuídas ao grupo criminoso. O magistrado também considerou que medidas cautelares alternativas à prisão seriam insuficientes diante da suposta estrutura da organização.

Sobre a alegação de excesso de prazo, o ministro afirmou que a questão não havia sido analisada anteriormente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso sob o mesmo fundamento apresentado pela defesa. Por isso, segundo ele, o STJ não poderia examinar diretamente o ponto, sob risco de supressão de instância.

Com a decisão, o habeas corpus foi parcialmente conhecido, mas o pedido de liberdade foi negado. Guilherme permanece preso à disposição da Justiça.

O processo continua em tramitação na 1ª Vara Criminal de Alta Floresta. Conforme os autos, as investigações apuram um esquema que teria movimentado mais de R$ 12 milhões em créditos e débitos apenas nas contas da corré Kauany Beatriz durante o período investigado.

Os envolvidos são investigados e ainda não houve, conforme as informações apresentadas, decisão definitiva sobre a responsabilidade criminal pelos fatos.

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