A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou uma multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, empresa responsável pelo TikTok, por irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e também determina que a empresa elimine dados coletados de maneira irregular e implemente um plano de conformidade para adequar suas práticas às regras de proteção de dados.
A medida ocorre no mesmo período em que outras plataformas digitais passaram a ser alvo de ações relacionadas à segurança de crianças e adolescentes na internet. Em agosto, o Discord também sofreu restrições no Brasil após a ANPD apontar falhas na proteção de menores.
O que diz o ECA Digital
As medidas acontecem após a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, criado pela Lei nº 15.211/2025. A legislação passou a valer em março deste ano e amplia para o ambiente digital as garantias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segundo a advogada Karlla Patrícia de Souza Vidal, mestre e doutora pela PUC-SP, a nova legislação estabelece uma responsabilidade compartilhada entre Estado, família, sociedade e empresas de tecnologia.
Entre as medidas previstas estão mecanismos de verificação de idade, configurações de proteção mais rigorosas para menores, restrições ao uso de dados para publicidade e medidas para impedir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos inadequados.
A legislação também prevê punições para empresas que descumprirem as regras, incluindo multas e até a suspensão de serviços em determinadas situações.
Família continua tendo papel principal
Apesar das novas obrigações impostas às plataformas, a responsabilidade dos pais e responsáveis continua sendo fundamental.
A advogada explica que cabe à família acompanhar e supervisionar o uso da internet por crianças e adolescentes, enquanto as plataformas devem fornecer ferramentas que permitam esse controle e adotem mecanismos de segurança.
A escola também possui papel importante, principalmente quando problemas ocorridos no ambiente digital acabam refletindo na convivência escolar.
Casos de bullying e cyberbullying, por exemplo, devem ser prevenidos e enfrentados pelas instituições de ensino, com ações permanentes envolvendo alunos, professores e demais integrantes da comunidade escolar.
Celular e redes sociais
Outra legislação relacionada ao tema é a Lei nº 15.100/2025, que estabeleceu restrições ao uso de celulares nas escolas.
Enquanto essa norma trata principalmente do ambiente escolar, o ECA Digital amplia a proteção para os serviços e plataformas utilizados por crianças e adolescentes fora da escola.
Especialistas alertam que situações de violência virtual podem continuar afetando os estudantes dentro da sala de aula, mesmo quando o problema começou fora do ambiente escolar.
Por isso, a orientação é que famílias e escolas mantenham diálogo constante com crianças e adolescentes e estejam atentas a mudanças de comportamento, situações de bullying, assédio, exposição indevida ou contato com pessoas desconhecidas na internet.
A recomendação é de que a prevenção seja feita de forma contínua, com acompanhamento familiar, orientação nas escolas e mecanismos de proteção disponibilizados pelas próprias plataformas digitais.





