A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que negou o pedido de uma empresa agropecuária para retomar a posse de uma área rural localizada dentro da Terra Indígena Kayabi, em Apiacás, no norte de Mato Grosso.
A área é tradicionalmente ocupada pelos povos Kayabi, Apiaká e Munduruku.
A empresa havia recorrido da decisão alegando, entre outros argumentos, que teria tido o direito de defesa prejudicado e que a proteção da posse particular deveria ser mantida enquanto o processo de demarcação não estivesse concluído. Também sustentou que teria ocorrido uma suposta ampliação da terra indígena.
O relator do processo, juiz federal convocado João Paulo Pirôpo de Abreu, rejeitou os argumentos.
Segundo o magistrado, a empresa foi intimada para informar quais provas pretendia produzir, mas não se manifestou dentro do prazo. Além disso, os documentos já apresentados no processo foram considerados suficientes para o julgamento.
Direitos indígenas
Ao analisar o caso, o relator destacou que a Constituição Federal reconhece aos povos indígenas direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas.
Na avaliação do magistrado, a demarcação não cria esse direito, mas apenas reconhece oficialmente uma ocupação tradicional que já existia.
A Terra Indígena Kayabi teve sua demarcação homologada por decreto presidencial em 24 de abril de 2013.
O juiz ressaltou ainda que os direitos territoriais indígenas prevalecem sobre eventuais títulos particulares relacionados a terras tradicionalmente ocupadas.
A Constituição também estabelece a nulidade de atos que tenham como objetivo a ocupação, domínio ou posse dessas terras, ressalvado o direito à indenização por benfeitorias realizadas de boa-fé, conforme as condições previstas na legislação.
Tribunal rejeita alegação de ampliação
Outro argumento apresentado pela empresa era de que teria ocorrido uma ampliação indevida da Terra Indígena Kayabi.
O relator, porém, entendeu que o procedimento administrativo não representou uma ampliação, mas o reconhecimento de uma ocupação tradicional preexistente.
Com esse entendimento, os integrantes da 6ª Turma do TRF1, por unanimidade, negaram o recurso da empresa e mantiveram a decisão que rejeitou o pedido de reintegração de posse.





