Pesquisar

Justiça nega reintegração de posse em área dentro da Terra Indígena Kayabi, em Apiacás

Justiça nega reintegração de posse em área dentro da Terra Indígena Kayabi, em Apiacás

Decisão Judicial

Justiça nega reintegração de posse em área dentro da Terra Indígena Kayabi, em Apiacás

TRF1 entendeu que direitos territoriais indígenas são originários e prevalecem sobre eventuais títulos particulares

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que negou o pedido de uma empresa agropecuária para retomar a posse de uma área rural localizada dentro da Terra Indígena Kayabi, em Apiacás, no norte de Mato Grosso.

A área é tradicionalmente ocupada pelos povos Kayabi, Apiaká e Munduruku.

A empresa havia recorrido da decisão alegando, entre outros argumentos, que teria tido o direito de defesa prejudicado e que a proteção da posse particular deveria ser mantida enquanto o processo de demarcação não estivesse concluído. Também sustentou que teria ocorrido uma suposta ampliação da terra indígena.

O relator do processo, juiz federal convocado João Paulo Pirôpo de Abreu, rejeitou os argumentos.

Segundo o magistrado, a empresa foi intimada para informar quais provas pretendia produzir, mas não se manifestou dentro do prazo. Além disso, os documentos já apresentados no processo foram considerados suficientes para o julgamento.

Direitos indígenas

Ao analisar o caso, o relator destacou que a Constituição Federal reconhece aos povos indígenas direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas.

Na avaliação do magistrado, a demarcação não cria esse direito, mas apenas reconhece oficialmente uma ocupação tradicional que já existia.

A Terra Indígena Kayabi teve sua demarcação homologada por decreto presidencial em 24 de abril de 2013.

O juiz ressaltou ainda que os direitos territoriais indígenas prevalecem sobre eventuais títulos particulares relacionados a terras tradicionalmente ocupadas.

A Constituição também estabelece a nulidade de atos que tenham como objetivo a ocupação, domínio ou posse dessas terras, ressalvado o direito à indenização por benfeitorias realizadas de boa-fé, conforme as condições previstas na legislação.

Tribunal rejeita alegação de ampliação

Outro argumento apresentado pela empresa era de que teria ocorrido uma ampliação indevida da Terra Indígena Kayabi.

O relator, porém, entendeu que o procedimento administrativo não representou uma ampliação, mas o reconhecimento de uma ocupação tradicional preexistente.

Com esse entendimento, os integrantes da 6ª Turma do TRF1, por unanimidade, negaram o recurso da empresa e mantiveram a decisão que rejeitou o pedido de reintegração de posse.

Receba as notícias do Nativa News no seu WhatsApp.

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
Imprimir

Comentários