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Protetores de animais podem ter trabalho reconhecido como serviço de utilidade pública no Brasil

Protetores de animais podem ter trabalho reconhecido como serviço de utilidade pública no Brasil

Aprovado na Câmara

Protetores de animais podem ter trabalho reconhecido como serviço de utilidade pública no Brasil

Projeto de Lei nº 6.681/2025 avança para o Senado com o objetivo de regulamentar a atuação de voluntários e instituir o Dia Nacional do Protetor de Animais

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O Senado Federal iniciou a análise de um projeto de lei que promete transformar a realidade de milhares de voluntários e entidades dedicadas à causa animal no Brasil. O Projeto de Lei nº 6.681/2025, já aprovado pela Câmara dos Deputados, propõe o reconhecimento oficial do trabalho de protetores de animais como serviço de utilidade pública. A medida visa preencher uma lacuna histórica na legislação federal, que atualmente não possui regulamentação específica para quem atua na linha de frente contra o abandono e os maus-tratos.

De acordo com o texto da proposta, será considerado protetor de animais a pessoa física ou entidade sem fins lucrativos que exerça, de forma gratuita e contínua por mais de dois anos, atividades voltadas à proteção, cuidado e resgate de animais em situação de vulnerabilidade. O projeto abrange uma série de ações essenciais, como a promoção de vacinação, atendimento veterinário, castração e o incentivo permanente à adoção responsável. Além do reconhecimento institucional, a lei cria o Dia Nacional do Protetor de Animais, a ser celebrado anualmente em 10 de agosto, como forma de conscientização sobre o papel desses agentes na saúde pública.

A importância desse reconhecimento ganhou força após a atuação decisiva de protetores em situações de calamidade pública, como desastres naturais e crises sanitárias, onde o suporte estatal muitas vezes é insuficiente para o resgate de animais afetados.

A proposta agora segue para análise das comissões temáticas do Senado antes de ser submetida à votação em plenário. Se aprovada e sancionada, a lei estabelecerá um marco legal inédito, garantindo que o esforço voluntário em prol do bem-estar animal seja formalmente integrado às políticas de utilidade pública do país, facilitando o acesso a recursos e fortalecendo o combate ao abandono.

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