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Projeto obriga órgãos de defesa do consumidor a oferecer atendimento pela internet

Projeto obriga órgãos de defesa do consumidor a oferecer atendimento pela internet

Projeto de Lei

Projeto obriga órgãos de defesa do consumidor a oferecer atendimento pela internet

Texto altera o CDC para garantir canais digitais obrigatórios em todo o país

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou, nesta quarta-feira (data), o parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ao Projeto de Lei nº 6.547/2019, que propõe alterações no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A proposta obriga órgãos públicos de proteção e defesa do consumidor a disponibilizarem canais digitais para atendimento e recebimento de denúncias, ampliando o acesso da população aos serviços por meio da internet.

De acordo com a relatora, a medida busca modernizar o atendimento público diante do avanço do comércio eletrônico no país. Damares Alves destacou que, embora 94% dos domicílios brasileiros tenham acesso à internet, muitos consumidores ainda enfrentam dificuldades para registrar reclamações devido à predominância de estruturas presenciais e burocráticas.

“O objetivo é oferecer ao cidadão um atendimento mais ágil, acessível e compatível com a realidade digital atual. Essa mudança fortalece a cidadania, amplia a transparência e contribui para a proteção do consumidor contra práticas abusivas”, afirmou a senadora no relatório.

Outro ponto ressaltado no parecer é a necessidade de padronização nacional dos serviços. Atualmente, a oferta de atendimento digital depende de iniciativas isoladas de estados e municípios, o que gera desigualdade no acesso aos direitos do consumidor.

Com a alteração do CDC, o projeto estabelece a obrigatoriedade de canais digitais de atendimento em todo o território nacional, abrangendo União, estados, Distrito Federal e municípios, criando um padrão mínimo de proteção ao consumidor.

A matéria segue agora para análise e deliberação final no Plenário do Senado Federal.

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