A Justiça determinou que o Município de Peixoto de Azevedo adote uma série de medidas para adequar a Ouvidoria Municipal às exigências da Lei Federal nº 13.460/2017, que estabelece direitos dos usuários dos serviços públicos.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara de Peixoto de Azevedo em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível.
O processo teve origem em uma auditoria realizada pela própria Controladoria do Município. O levantamento apontou apenas 14,58% de conformidade com os critérios previstos na legislação e identificou falhas na estrutura e no funcionamento da Ouvidoria.
Entre os problemas apontados estavam a falta de regulamentação adequada do setor, a ausência de Conselho de Usuários, a inexistência de relatório anual de gestão e a falta de mecanismos permanentes para avaliar a qualidade dos serviços públicos.
Com a decisão, o município deverá regulamentar a organização e o funcionamento da Ouvidoria, instituir o Conselho de Usuários, realizar pesquisas periódicas de satisfação e publicar anualmente um relatório de gestão.
Também deverá manter atualizada a Carta de Serviços ao Usuário e disponibilizar um canal funcional para receber e responder às manifestações da população.
Após o trânsito em julgado da decisão, o município terá 60 dias para apresentar um plano de adequação, com cronograma, metas e medidas para cumprir as determinações judiciais.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil.
Segundo o Ministério Público, as medidas foram solicitadas após sucessivas notificações realizadas ao longo de quatro anos, sem que as adequações necessárias fossem implementadas.





