Por meio do Decreto Municipal nº 016/2025, a Prefeitura regulamentou a cobrança da Taxa de Localização e Funcionamento (Alvará) para o exercício de 2025. A medida baseia-se na Lei Municipal nº 1.527/2006 e estabelece novas condições de pagamento, com prazos e descontos diferenciados.
De acordo com o decreto, o vencimento da taxa será no dia 28 de fevereiro de 2025. As formas de pagamento definidas são:
- Cota única: desconto de 12%;
- Parcelado em até 3 vezes: desconto de 10%;
- Parcelado em 4 vezes: sem desconto.
O decreto também ressalta que não será concedido o bônus previsto nos parágrafos 4º e 5º do Art. 8º do Código Tributário Municipal (CTM).
O Alvará é um documento oficial emitido pela Prefeitura que autoriza a realização de atividades comerciais, operações ou construções, garantindo a conformidade com normas de segurança, saúde e meio ambiente, além do cumprimento das leis municipais.
A íntegra do Decreto Municipal nº 016/2025 está disponível para consulta pública.





