A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou o recurso proposto por um policial penal e determinou que ele seja reintegrado ao cargo, após ter sido demitido pelo ex-governador Blairo Maggi, em fevereiro de 2009.
O servidor havia passado por um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por conta da fuga de 11 detentos na cadeia pública de Alta Floresta, em dezembro de 2006, mas foi absolvido nas esferas penal e cível.
O recurso havia sido proposto pela defesa de Durval Borges Cassimiro, suspeito de ter favorecido a fuga de detentos da unidade prisional. Chegou a ser cogitada a hipótese de que ele teria recebido R$ 15 mil como propina, mas a informação foi negada pelas testemunhas e, após quebra do sigilo bancário do agente, nenhum valor foi encontrado depositado em sua conta.
Durval Borges Cassimiro acabou absolvido em uma ação penal e em uma de improbidade administrativa, mas foi condenado no procedimento administrativo e perdeu o cargo, tendo sido demitido pelo ex-governador Blairo Maggi. No recurso, o agente prisional apontava que o processo foi claramente intencionado e levado a cabo para sua demissão, pois nenhuma prova foi efetivamente produzida e que pudesse gerar a medida.
De acordo com as investigações, no dia da fuga, Durval Borges Cassimiro estava de plantão com outro agente penitenciário e ambos teriam combinado de ‘dividir o turno’ sendo que, durante o seu período de vigilância teria ocorrido a fuga dos detentos, enquanto estava deitado na rede para assistir televisão.
Havia inclusive a suspeita de que o servidor teria cochilado durante o plantão, mas o que não foi comprovado. No acórdão que determinou o retorno do servidor ao cargo, os desembargadores apontaram que o servidor teria faltado com seu dever de exercer com zelo e dedicação as atribuições do seu então cargo, procedendo de forma desidiosa.
No entanto, para que pudesse sofrer uma sanção mais grave, os magistrados destacaram que é necessária a repetição do ato para aplicação de pena de demissão. “Em que pese, não se verifique qualquer ilegalidade no procedimento instaurado, que analisou de modo pormenorizado os elementos probatórios apresentados, a incluir as peças defensivas do apelante, estando satisfeitos os princípios do contraditório e da ampla defesa, e ainda, conforme aduzido anteriormente, por mais que tenha restado claro que o apelante faltou com o seu dever de exercer com zelo e dedicação as atribuições do seu então cargo, procedendo de forma desidiosa, tal ato por si só não tem o condão de justificar a pena capital de demissão, como aplicado no caso. Ante o exposto, conheço e julgo pelo provimento do recurso, retificando a sentença apelada para julgar procedente os pedidos iniciais, anulando a decisão administrativa, excluindo-se as imputações objeto de absolvição judiciária, e o servidor seja reintegrado ao seu cargo com o pagamento das vantagens que lhe seriam pagas no período de afastamento, com os respectivos valores a serem apurados em liquidação de sentença”, diz a decisão.
FOLHAMAX averiguou junto ao Diário Oficial do Estado (Iomat) que o Estado já cumpriu a ordem judicial e publicou novos atos, tanto para reintegrar o policial penal, em 11 de outubro deste ano, quanto para promover seu reenquadramento funcional com carga horária de 40 horas semanais, com efeitos financeiros a partir de 17 de outubro deste ano.





